SINJ-DF

DECRETO Nº 46.281, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Revoga o Decreto nº 45.448, de 25 de janeiro de 2024, que declara situação de emergência no âmbito da saúde pública no Distrito Federal, em razão do risco de epidemia por doenças transmitidas pelo Aedes e dá outras providências, COBRADE 1.5.2.3.0, com fulcro na Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 45.448, de 25 de janeiro de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 20/09/2024 p. 1, col. 2