SINJ-DF

PORTARIA Nº 31, DE 15 DE ABRIL DE 2024

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere os incisos II, XII e XVII do artigo 25, do Decreto nº 34.668, de 13 de setembro de 2013, observadas as disposições do Decreto nº 24.204 de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Alterar a formação da Comissão Setorial da Avaliação de Documentos - CSAD, instituída pelo artigo 1º do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, incumbida do processo necessário à avaliação de documentos orgânicos do instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - IDC-PROCON DF.

I - Destituir da membresia, a servidora TATHIANE BARBOSA DE OLIVEIRA, Chefe do Núcleo de Documentação e Informação, da Gerência de Administração Geral, matrícula 251.701-9;

II - Destituir da membresia, a servidora PATRÍCIA QUEIROZ MOTTA, Assessora Técnica/Analista de Atividades de Defesa do Consumidor - Especialidade: Direito e Legislação, matrícula 227.676-3;

III - Designar, como membro da Comissão, o servidor xxxx, matrícula xxx;

IV - Designar, como membro da Comissão, o servidor xxx, matrícula xxx;

Art. 2º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos, então, será composta pelos seguintes servidores:

I - JOSÉ VICENTE RODRIGUES LEAL, Analista de Atividades de Defesa do Consumidor - Especialidade: Arquivologia, matrícula 245.700-8;

II - VANESSA PEREIRA, Chefe de Gabinete/Analista de Atividades de Defesa do Consumidor - Especialidade: Direito e Legislação, matrícula 222.045-8;

III - JESSÉ DE FREITAS SOARES, Gerente de Fiscalização/Fiscal de Defesa do Consumidor, matrícula 225.234-1;

IV - RAPHAELA CARBONELL TORRONTEGUY MOTTA E SILVA, Analista de Atividades de Defesa do Consumidor - Especialidade: Administração, matrícula nº 242.161-5;

V - LORENA CONTREIRAS BRITO, Diretora de Atendimento ao Consumidor/Técnico de Atividade de Defesa do Consumidor, matrícula 222.051-2;

VI - RODRIGO MARTINEZ PINTO, Analista de Atividades de Defesa do Consumidor - Especialidade: Administração, matrícula 244.247-7;

VII - JAMILLA PACHECO SOUSA, Gerente de Administração Geral, da Diretoria de Administração Geral, matrícula 249.120-6;

VIII – PATRICIA HENRIQUE AMARO, Diretora da Área de Diretoria Jurídica, matrícula 225.045-04;

IX – GREICE SOARES DE SOUZA, Chefe do Núcleo de Documentação e Informação, matrícula 0254766-X;

X - DANIELA GARCIA BARBOSA, Conselho Administrativo do Fundo De Defesa do Consumidor, matrícula 244.965-X.

Parágrafo único. A Comissão será presidida por JOSÉ VICENTE RODRIGUES LEAL e nos seus impedimentos legais eventuais por JAMILLA PACHECO SOUSA.

Art. 3º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, em conformidade com o artigo 12 do Decreto nº 24.204 de 10 de novembro de 2003:

I - Sugerir ao Diretor-Geral do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho, na forma disposta no Art. 14 § 2º do Decreto de que trata o caput deste Artigo.

II - Desenvolver as classes de assuntos relativos às atividades-fim do PROCONDF, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos às atividades-fim;

III - Supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim; e,

IV - Encaminhar ao órgão Central do SIARDF propostas de adaptação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, referentes às atividades - meio e fim.

Art. 4º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção e utilização documental do IDCPROCON/DF:

I - Avaliação dos conjuntos documentais, de acordo com seus valores primário e/ou secundário;

II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fase corrente, intermediária e permanente;

III - Fixação dos prazos de guarda nas idades corrente e intermediária, bem como decisão quanto à destinação final dos conjuntos orgânicos, qual seja: eliminação ou guarda permanente.

Art. 5º Compete, ainda, à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, executar outras atividades estabelecidas no Decreto 24.204, de 10 de novembro de 2003.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SOUZA DO NASCIMENTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 18/04/2024 p. 55, col. 1