DECISÃO N° 02, DE 16 DE JULHO DE 2018
O Plenário do Conselho de Administração do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓRECEITA, em sua segunda reunião ordinária, realizada em 16 de julho de 2018, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei 5.594, de 28 de dezembro de 2015, decide, por unanimidade:
Art. 1º Autorizar a distribuição entre os programas de trabalho previstos na Proposta de Lei Orçamentária Anual de 2019 do FUNDAF com os seguintes percentuais:
I - Gestão de Recursos de Fundos (4,5%);
II - Modernização de Sistemas de Informação (4,5%);
III - Gestão da Informação e dos Sistemas de Tecnologia da Informação (4,5%);
IV - Modernização da Gestão Pública (4,5%)
V - Capacitação de Servidores (1%),
VI - Tarifas e Encargos Financeiros (1%),
VII - Incentivo as atividades de fiscalização, lançamento e cobrança administrativa (80%).
Brasília/DF, 16 de julho de 2018
MÁRCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI Conselheira,
ALESSANDRA FREIRE DE MENDONÇA Conselheira substituta,
ROBERTO JOSÉ DRUMMOND DE ANDRADE MÜLLER Conselheiro,