SINJ-DF

Legislação correlata - Lei 4990 de 12/12/2012

Legislação correlata - Decreto 34276 de 11/04/2013

PORTARIA Nº 76, DE 08 DE AGOSTO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, considerando o disposto no Decreto de 1º de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1° Designar MIRIAM INEZ PESSOA DE FRANÇA, Ouvidora, para atuar na qualidade de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer, atendendo ao disposto no art. 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições:

I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV - Orientar as respectivas unidades da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23, do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar os titulares de todas as Subsecretarias da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, bem como os titulares da Unidade de Controle Interno e da Assessoria Jurídico-Legislativa para atuarem como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO CRUZ FRÓES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 15/08/2019 p. 37, col. 1