Regulamenta o Banco de Projetos do Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal-FDI/DF do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal- CDI/DF.
Considerando o art. 230 da Constituição Federal que assegura a participação da comunidade na defesa da dignidade e bem-estar da pessoa idosa;
Considerando que a Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso - determina que os direitos da pessoa idosa são deveres da família, da sociedade e do Estado, e que o dispositivo regulamenta como as Organizações da Sociedade Civil devem atuar para garantir os direitos da pessoa idosa;
Considerando a Lei nº 3822, de 08 de fevereiro de 2006, que estabelece a política de proteção à pessoa idosa;
Considerando o art. 3º da Lei 12.213, de janeiro de 2010, que estabelece a possibilidade de dedução do imposto de renda devido para o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso em até 1% (um por cento) para pessoas jurídicas;
Considerando a Instrução Normativa RFB nº 1131, de 20 de fevereiro de 2011 e a Lei nº 13.797, de 3 de janeiro de 2019, que estabelece a possibilidade de dedução do imposto de renda devido para os Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos do Idoso até o montante de 6% (seis) por cento para pessoas físicas, poderá ser deduzida até o percentual de 3% (três por cento) aplicado sobre o imposto de renda devido apurado na declaração;
Considerando a Lei nº 4.602, de 15 de julho de 2011, que criou o Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal-CDI/DF;
Considerando a vigência da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabeleceu novo regime jurídico para a celebração das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;
Considerando o Decreto nº 37843, de 13 de dezembro de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública distrital e as organizações da sociedade civil no âmbito do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 38.958, de 29 de março de 2018, que regulamenta a Lei Complementar nº 865, de 27 de maio de 2013, que dispõe sobre o Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal;
Considerando, portanto, a necessidade de regulamentar o Banco de Projetos do Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal.
O CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 4.602, de 15 de julho de 2011 e de acordo com a decisão de sua plenária proferida durante a 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 07 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Fica regulamentado o Banco de Projetos do Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal- FDI/DF, nos termos desta Resolução.
Art. 2º As pessoas físicas ou jurídicas poderão destinar recursos financeiros ao Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal-FDI/DF por meio de depósito ou transferência bancária na conta do FDI/DF.
§1º. Os contribuintes poderão efetuar destinações ao FDI/DF, com dedução do imposto de renda, não podendo ultrapassar o montante de 6% (seis por cento) do valor devido se tratando de pessoas físicas nos termos do art. 9º e art. 55 da Instrução Normativa RFB nº 1131, de 20 de fevereiro de 2011,a doação de que trata o caput deste artigo poderá ser deduzida até o percentual de 3% (três por cento) aplicado sobre o imposto de renda devido apurado na declaração e 1% (um por cento) para pessoas jurídicas, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Lei Federal 12.213 de 20 de janeiro de 2010.
§2°. Quando da destinação efetivada, ficará o Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal e a Secretaria à qual o CDI/DF estiver vinculado responsáveis por informar à Secretaria da Receita Federal o nome e o número do CPF ou CNPJ do destinador, bem como o valor destinado, conforme normatização vigente.
Art. 3º As destinações poderão ser feitas a projetos específicos, desde que aprovados e constantes no Banco de Projetos do FDI/DF, sendo necessário, neste caso, a indicação pelo destinador do projeto a ser beneficiado, ou ainda, poderá ser realizada diretamente ao FDI/DF.
§1º. Quando a destinação for inespecífica, os recursos comporão o montante do FDI/DF-Fonte 100, que terá seu repasse normatizado por deliberação do CDI/DF conforme este Regulamento e os editais de chamamento público específicos.
§2º. O valor da destinação poderá financiar o projeto escolhido total ou parcialmente, sendo que, quando parcial, o financiamento poderá ser completado por outros destinadores ou por recursos inespecíficos do FDI/DF.
§3º. No caso de destinações específicas a projetos de titularidade de Organização da Sociedade Civil (OSC), a transferência dos recursos será efetivada mediante formalização de Termo de Fomento, com inexigibilidade de chamamento público nos termos do caput do art. 31 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto nº 37843, de 13 de dezembro de 2016, e dar-se-á em conta corrente específica do projeto no Banco de Brasília-BRB, a ser informada pela OSC, a qual deverá prestar contas dos recursos financeiros recebidos, com observância às normas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
§4ºNos casos de destinação específica a projetos de titularidade das organizações governamentais, a transferência de recursos será efetivada mediante descentralização do recurso financeiro através da formalização de Convênio.
Art. 4º Serão redirecionados ao FDI/DF, necessariamente, os valores decorrentes de:
I - rendimentos das aplicações financeiras das destinações aos projetos do Banco de Projetos do FDI/DF;
II - saldos inferiores ao valor equivalente a 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo federal vigente, quando do término da validade do projeto no Banco de Projetos FDI/DF, desde que o proponente do projeto não possua outro projeto vigente no Banco de Projetos FDI/DF para a qual o recurso possa ser redirecionado;
III - extinção da Organização da Sociedade Civil proponente ou encerramento das atividades propostas no projeto constante no Banco de Projetos FDI/DF;
IV - devolução do recurso em razão da não execução, total ou parcial, de parcerias celebradas;
V - recursos originários do percentual de 10% retidos das destinações incentivadas do imposto de renda ao Banco de Projetos.
CAPÍTULO II - DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
Art. 5º Para inclusão no Banco de Projetos do FDI/DF, o projeto deverá ser apresentado por OSC ou Órgãos/Entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, desde que executem ações voltadas à garantia dos direitos da pessoa idosa no Distrito Federal.
§1°. O proponente do projeto deverá ser, necessariamente, o seu executor.
Art. 6º O CDI/DF receberá, nas datas previstas em chamamentos públicos lançados com periodicidade mínima bienal, projetos voltados ao atendimento das pessoas idosas, os quais serão analisadas pelo Conselho e, após aprovadas, irão compor o Banco de Projetos do FDI/DF.
§1º. Os projetos deverão ser apresentados em conformidade com os modelos constantes nos Anexos II, III, IV e V da presente Resolução e acompanhados da relação de documentos constantes no Anexo I.
§2º. O projeto a ser apresentado deverá ter como valor mínimo o equivalente a 30 (trinta) vezes o valor do salário-mínimo federal vigente, sendo que do total de recursos captados diretamente pelas OSCs ou pelos órgãos da administração pública direta e indireta por meio do Certificado de Autorização para Captação (CAC), 10% (dez por cento) deverão ser retidos para compor o montante inespecífico do FDI/DF.
§3°. Os valores dos itens constantes no Plano de Aplicação do projeto apresentado deverão ser justificados.
Art. 7º Os projetos apresentados ao Banco de Projetos do FDI/DF deverão contemplar objetivos que beneficiem a população idosa, comprovados por meio do Plano de Trabalho, visando a garantia, a promoção e a efetivação dos direitos da população idosa previstos no Estatuto do Idoso, e se enquadrar em ao menos uma das seguintes áreas de atuação:
I - programas voltados à Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994);
II - programas de proteção social básica e especial de média e alta complexidades voltadas à pessoa idosa, em especial as que estejam em situação de risco pessoal e vulnerabilidade social, em conformidade com a Resolução nº 109/09 do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socio assistenciais, tais como as seguintes modalidades de atendimento: centro de convivência, centro de cuidados diurno, casa lar, oficina abrigada de trabalho, atendimento domiciliar e outras formas de atendimento, conforme art. 17 do Decreto nº 9.921, de 18 de julho de 2019;
III - desenvolvimento de programas, campanhas e projetos de comunicação, divulgando ações de defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa;
IV - promoção da cultura de valorização, respeito e cuidado da pessoa idosa no que se refere ao envelhecimento ativo e à pessoa idosa em processo de fragilização e frágeis no âmbito da família, da sociedade, da comunidade e do Estado;
V - desenvolvimento de projetos complementares à política de educação, com a criação de novas tecnologias que capturem as tradições culturais e os processos de aprendizagem da pessoa idosa, a fim de produzir a potencialização do conhecimento acumulado, bem como do intercâmbio intergeracional;
VI - promoção da acessibilidade, sustentabilidade e mobilidade urbana, que buscam a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas, por meio da adequação de ambientes na cidade, nos equipamentos, instituições filantrópicas e residências destinadas especificamente à pessoa idosa;
VII - apoio às Instituições de Longa Permanência para Idosos do Distrito Federal;
VIII - projetos que atendam às demandas oriundas das conferências municipais dos direitos da pessoa idosa e da avaliação e diagnóstico levantados pelo CDI/DF para a política distrital;
IX - construção, ampliação, reformas e reparos de instalação física na Instituição, para execução de um dos objetos acima relacionados.
X - Pesquisa qualitativa e/ou quantitativa que levante e diagnostique dados relativos às reais condições das pessoas idosas do Distrito Federal, oferecendo subsídios técnicos para formulações de políticas públicas com foco em fatores psicossocias, físicos, tecnológicos e financeiros.
Art. 8º O projeto a ser apresentado deverá atender público idoso ou segmento cuja atuação contemple prioritariamente o segmento idoso, os quais estarão devidamente identificados no projeto.
§1º. A ação proposta deve ter abrangência distrital.
§2º. O proponente ou seu projeto deve possuir registro no CDI/DF e/ou, no caso de projetos afins, no conselho deliberativo da pasta de governo pertinente (Assistência Social, Saúde, Cultura, ou outra).
Art. 9º A inscrição do projeto no Banco de Projetos do FDI/DF dar-se-á por numeração sequencial, conforme ordem de aprovação das propostas, e com seu financiamento condicionado à disponibilidade orçamentária do FDI/DF.
§1º. Cada proponente poderá apresentar até o máximo de 02 (dois) projetos para captação de recursos no Banco de Projetos, com a restrição de a proponente não ter mais de 2 projetos financiados simultaneamente, salvo se não tiver mais projetos de outras organizações concorrendo e houver saldo suficiente no FDI/DF que possa financiar um terceiro projeto da mesma entidade.
§2º. O projeto inscrito no Banco de Projetos ficará apto à captação de recursos específicos mediante emissão do Certificado de Autorização para Captação (CAC) (Anexo XV - Modelo do Certificado) que terá validade coincidente com a vigência de inscrição do projeto no Banco de Projetos do FDI/DF.
§3º. Os CACs, em obediência aos princípios da publicidade e da transparência, serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal após sua aprovação, e ficarão disponíveis para consulta e download no site do CDI/DF, enquanto válidos.
§4º. Tanto a inscrição do projeto como o prazo de validade do CAC poderão ser prorrogados uma única vez e por igual período mediante solicitação escrita do proponente do projeto e aprovação do CDI/DF, e ainda, desde que já tenha sido aportado ao projeto, pelo menos, o equivalente a 50% de seu valor total.
§5°. A solicitação de prorrogação prevista no parágrafo anterior deverá ser encaminhada pelo proponente do projeto ao CDI/DF com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da validade do Certificado.
CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO, ANÁLISE E APROVAÇÃO DOS PROJETOS
Art. 10. A habilitação do projeto para inserção no Banco de Projetos do FDI/DF deverá observar os procedimentos e cronograma constantes em edital de chamamento público.
§1º. Deverá ser instituída, na forma definida no edital de chamamento público e mediante Resolução aprovada previamente à etapa de avaliação das propostas/projetos, uma Comissão de Seleção com status de órgão colegiado destinado a processar e analisar o chamamento público, composta por pelo menos 04 (quatro) membros indicados dentre os conselheiros do CDI/DF, devendo, em todo caso, ser mantida a paridade entre os representantes da sociedade civil e do poder público, e garantida a presença de, pelo menos, 01 (um) ocupante de cargo/emprego público efetivo.
§2º. O parecer da Comissão de Seleção, aprovando ou reprovando os projetos apresentados, deverá ser fundamentado, indicando, no mínimo:
I - Se as informações apresentadas pelo proponente condizem com a realidade do público beneficiário do projeto;
II - Se o projeto está de acordo com os aspectos essenciais da política de direitos da pessoa idosa.
III - Se o projeto apresenta-se em conformidade com diretrizes e requisitos previstos no chamamento público.
Art. 11. Quando se tratar de projeto de políticas setoriais específicas, a Comissão de Seleção responsável poderá solicitar parecer técnico da Pasta pertinente ou de profissionais e entidades ligadas à área.
Art. 12. A análise e a aprovação dos projetos observarão:
I - A legislação vigente, em especial a Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), Lei Federal 13.019/2014, Decreto nº 37843, de 13 de dezembro de 2016, Lei nº 4.602/2011, Decreto nº 38.958/2018, Lei 3822/2006 (Política Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa) e Lei 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso);
II - A capacidade do projeto em resolver a situação-problema identificada no plano de trabalho;
III - A apresentação da documentação prevista/solicitada;
IV - O cumprimento dos requisitos previstos nesta Resolução e no(s) edital(is) de chamamento lançados pelo CDI/DF com o fim específico de selecionar projetos para o Banco de Projetos.
§1º. O resultado do julgamento, dentro das possibilidades e limites orçamentários estipulados pelo CDI/DF, será expresso da seguinte forma:
a) aprovada sem cortes orçamentários,
b) aprovada com cortes orçamentários;
§2º. Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado ao FDI/DF. Caso a Comissão de Seleção sugira cortes superiores a este valor, o projeto será automaticamente excluído do processo de avaliação, sem prejuízo à sua reapresentação com reformulações.
CAPÍTULO IV - DO LEVANTAMENTO DO RECURSO CAPTADO
Art. 13. O resgate dos recursos captados poderá ser total ou parcial.
§1º. O resgate será total quando o proponente do projeto tiver captado integralmente os recursos previstos no Plano de Aplicação mediante destinação específica ao projeto, ou quando o projeto houver logrado aprovação de uso de recursos inespecíficos do FDI/DF sem cortes orçamentários, devendo o proponente:
I - encaminhar solicitação de levantamento do recurso dirigida à Presidência do CDI/DF;
II - apresentar Plano de Trabalho e Plano de Aplicação aprovados pelo CDI/DF, com as adequações necessárias em relação ao cronograma de execução e outras pertinentes à efetiva realização do projeto, com devida identificação e anuência do responsável legal;
III - apresentar a documentação solicitada nesta Resolução e no edital de chamamento, devidamente atualizada;
IV - aguardar resolução da Plenária do CDI/DF aprovando o levantamento do recurso e as adequações realizadas pelo proponente;
V - cumprir os demais requisitos necessários à formalização do termo de fomento, cuja responsabilidade de execução a cargo da Secretaria à qual o CDI/DF estiver vinculado.
§2°. O resgate será parcial quando o proponente do projeto tiver captado recursos em valor inferior ao montante total originalmente estipulado para o projeto, ou quando o projeto houver logrado aprovação de uso de recursos inespecíficos do FDI/DF com cortes orçamentários, desde que declarada a possibilidade de adequação das metas sem prejuízo ao objetivo central do projeto e do chamamento público, devendo o proponente:
I - encaminhar solicitação de levantamento do recurso dirigida à Presidência do CDI/DF;
II - apresentar Plano de Trabalho e Plano de Aplicação aprovados pelo CDI/DF com as adequações necessárias em relação ao cronograma de execução e outras pertinentes à efetiva realização do projeto, com devida anuência e identificação do responsável legal;
III - apresentar da documentação solicitada, nesta Resolução e no edital de chamamento, devidamente atualizada;
IV - aguardar Resolução da Plenária do CDI/DF aprovando o levantamento do recurso;
V - cumprir os demais requisitos necessários à formalização do termo de fomento, cuja responsabilidade de execução será da Secretaria à qual do CDI/DF estiver vinculado.
VI - cumprir os demais requisitos necessários à formalização do convênio, quando for órgão governamental, cuja responsabilidade de execução será da Secretaria à qual do CDI/DF estiver vinculado.
§3°. No caso de projetos aprovados a serem executados por órgãos públicos, entendo que o valor poderá ser levantado na integralidade, caso disponíveis os recursos captados ou destinados.
Art. 15. Ocorrendo a arrecadação de valor superior ao previsto no Plano de Aplicação aprovado pelo CDI/DF, o proponente poderá:
I - Solicitar ao CDI/DF a ampliação das metas do projeto, desde que não implique em alteração do objeto proposto;
II - Solicitar o remanejamento do valor excedente para outro projeto de sua titularidade, desde que vigente no Banco de Projetos do FDI/DF.
Parágrafo único. Ocorrendo a situação prevista no caput deste artigo e não havendo manifestação expressa do proponente no prazo de 60 (sessenta) dias após a confirmação do crédito na conta do FDI/DF, o valor excedente será integrado ao FDI/DF como recurso inespecífico.
Art. 16. Havendo arrecadação de valor inferior ao previsto no Plano de Aplicação aprovado pelo CDI/DF e que o proponente julgue insuficiente à realizado do projeto, poderá o proponente:
I - Solicitar, nos termos desta Resolução, prorrogação excepcional do prazo de captação, se for o caso;
II - Solicitar o remanejamento do valor arrecadado para outro projeto de sua titularidade, vigente no Banco de projetos do FDI/DF.
Parágrafo único. Ocorrendo a situação prevista no caput deste artigo e não havendo manifestação expressa do proponente pela utilização do recurso, no prazo de 60 (sessenta) dias anteriores ao encerramento do prazo de captação, o valor arrecadado será redirecionado ao FDI/DF.
Art. 17. O proponente poderá, a qualquer tempo, desistir da execução de projeto aprovado inserido no Banco de Projetos do FDI/DF.
§1°. Caso o proponente desista da execução de projeto antes da concessão dos recursos aprovados, os recursos deverão ser integralmente revertidos ao FDI/DF.
§2°. Caso o projeto tenha sido parcialmente implementado, valores executados deverão ser justificados a título de prestação de contas e o remanescente, devolvido ao FDI/DF. Eventualmente, remanescentes poderão ser redirecionados a outro projeto da mesma titularidade do proponente, desde que em vigência e após anuência do Conselho Gestor do Fundo.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. É dever do proponente acompanhar e monitorar todas as fases e prazos referentes à tramitação de seus projetos no Banco de Projetos do FDI/DF.
Art. 19. Para a efetivação do resgate do recurso, parcial ou total, o projeto seguirá os trâmites internos da Secretaria a que o CDI/DF estiver vinculado até a formalização e assinatura do Termo de Fomento ou convênio, conforme o caso.
Parágrafo único. Fica ciente, ainda, que a execução, avaliação, monitoramento, além da prestação de contas, deverá ocorrer em atendimento às legislações vigentes.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS
ANEXO I: Relação de Documentos
ANEXO III: Modelo - Plano de Trabalho
ANEXO IV: Modelo - Plano de Aplicação Geral
ANEXO V: Modelo - Planilha Detalhada
ANEXO VI: Modelo - Relação dos Dirigentes
ANEXO VII: Modelo - Declaração de não incidência nas vedações do artigo 39 da Lei 13.019/2014
ANEXO VIII: Modelo - Declaração de situação regular quanto aos empregados
ANEXO IX: Modelo - Declaração de observância aos princípios fundamentais e normas brasileiras de contabilidade
ANEXO X: Modelo - Declaração de adequação das instalações e condições materiais
ANEXO XI - Modelo – Atestado de Funcionamento emitido pelo CDI/DF
ANEXO XII: Modelo - Declaração de adequação de valores dos itens do projeto
ANEXO XIII - Modelo - Declaração de ciência e concordância
ANEXO XIV: Modelo - Declaração de projetos realizados
ANEXO XV - Modelo - Certificado de Autorização para Captação
1. Solicitação pelo proponente de habilitação do projeto no “Banco de Projetos do FDI/DF” por meio de ofício dirigido ao(à) Presidente do CDI/DF;
2. Apresentação pelo proponente:
a) Projeto (Modelo - Anexo II) e Plano de Trabalho (Modelo - Anexo III), em papel timbrado do proponente e assinado pelo representante legal (conforme disposição estatutária ou Decreto de Nomeação);
b) Plano de Aplicação e Planilha Detalhada (Modelos - Anexos IV e V), em papel timbrado do proponente e assinado pelo representante legal (conforme disposição estatutária ou Decreto de Nomeação). Caso o projeto seja apresentado por Organização da Sociedade Civil, os referidos documentos também deverão estar assinados por contador devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Na Planilha Detalhada deverá constar a descrição dos itens a serem adquiridos observando-se a separação por itens de despesa (custeio, equipamentos e prestação de serviços de terceiros, conforme o caso) e ainda, constar o valor unitário e valor total;
3. No caso de projeto apresentado por Organização da Sociedade Civil, cópia simples do Estatuto Social vigente, devidamente registrado em cartório. O Estatuto deverá prever que em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos previstos na Lei Federal n° 13.019/2017 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
4. No caso de projeto apresentado por Organização da Sociedade Civil, cópia simples da Ata da Eleição da Diretoria atual;
5. Cópia simples legível da Cédula de identidade (RG) e do CPF do representante legal. Caso o projeto seja apresentado por Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta é necessário apresentar ainda, cópia do Decreto de Nomeação;
6. No caso de projeto apresentado por Organização da Sociedade Civil, cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, com previsão de cadastro ativo a, pelo menos, 02 (dois) anos - Acesso disponível em site www.receita.fazenda.gov.br;
7. No caso de projeto apresentado por Organização da Sociedade Civil, comprovação de que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço por ela declarado;
8. No caso de projeto apresentado por Organização da Sociedade Civil, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais;
9. No caso de projeto apresentado por Organização da Sociedade Civil, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos e à Dívida Ativa Estadual;
10. No caso de projeto apresentado por Organização da Sociedade Civil, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Municipais;
11. No caso de projeto apresentado por Organização da Sociedade Civil, Certificado de Regularidade do FGTS;
12. No caso de projeto apresentado por Organização da Sociedade Civil, Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
13. No caso de projeto apresentado por Organização da Sociedade Civil, Certidão de Regularidade no Cadastro Informativo Estadual – CADIN;
14. No caso de projeto apresentado por Organização da Sociedade Civil, comprovação de registro junto ao Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal-CDI/DF e/ou no caso de projetos muito específicos, no conselho pertinente (Assistência Social, Saúde, Cultura, etc.).
15. Apresentação dos documentos de arquitetura e engenharia para as despesas com Reformas/Reparos de imóveis, como segue:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do orçamento e dos projetos arquitetônico e complementares, quando houver;
c) Cronograma físico-financeiro assinado pelo profissional responsável pelo orçamento;
d) Relatório fotográfico dos locais onde serão realizadas as intervenções ou do terreno, conforme o caso;
e) Nos casos em que ocorrer a necessidade de elaboração de projetos específicos (ex. elétrico, hidráulico, etc.) o mesmo deverá ser apresentado;
f) Certidão atualizada do registro imobiliário, comprovando a propriedade de imóvel, nos casos em que o objeto do repasse de recursos seja reforma de imóveis;
g) previsão em cláusula estatutária de que, em caso de dissolução da entidade, ou de cessão de suas atividades, o imóvel objeto da obra/reforma terá destinação para outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos previstos na Lei Federal n° 13.019/2017 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
16. No caso de projeto apresentado por Organização da Sociedade Civil, Relação dos Dirigentes (Modelo Anexo VI);
17. No caso de projeto apresentado por Organização da Sociedade Civil, Declaração de não incidência dos Dirigentes nas vedações do artigo 39 da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 (Modelo - Anexo VII);
18. No caso de projeto apresentado por Organização da Sociedade Civil, Declaração quanto à regularidade na contratação de empregados (Modelo - Anexo VIII);
19. No caso de projeto apresentado por Organização da Sociedade Civil, Declaração que a entidade possui Sistema de Contabilidade (Modelo Anexo IX);
20. No caso de projeto apresentado por Organização da Sociedade Civil, Declaração de adequação das instalações e condições materiais (Modelo Anexo X);
21. Atestado de Funcionamento emitido pelo CDI/DF (Modelo - Anexo XI);
22. No caso de projeto apresentado por Organização da Sociedade Civil, Declaração de adequação de valores dos itens do projeto (Modelo - Anexo XII);
23. No caso de projeto apresentado por Organização da Sociedade Civil, Declaração de ciência e concordância com os termos do edital de chamamento público (Modelo - Anexo XIII);
a) Caso houver, instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, cooperação internacional, empresas ou com outras organizações da sociedade civil (Modelo – Anexo XIV);
b) Relatório de atividades desenvolvidas;
c) Publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento;
d) Currículo profissional ou equipe responsável, com as devidas comprovações;
e) Declarações de experiência prévia emitida por redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e membros de órgãos públicos ou universidades;
f) Prêmios locais ou internacionais recebidos;
g) Atestados de capacidade técnica emitidos por redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e membros de órgãos públicos ou universidades;
h) Outros documentos que comprovem experiência e aptidão para cumprimento do objeto que será desenvolvido
1. DADOS DA ENTIDADE PROPONENTE
Nome da organização proponente:
Nome do coordenador do projeto:
Nº do registro em conselho de classe (se houver):
Público-alvo (descrição e quantidade):
Local(is) de execução do projeto:
Valor solicitado ao FDI/DF: R$
2.ÁREA DE ATUAÇÃO DO PROJETO (ART. 7º, RESOLUÇÃO 019/2020-CMDI)
( ) Programas voltados à Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994)
( ) Programas de proteção social básica e especial de média e alta complexidades voltadas à pessoa idosa, em especial as que estejam em situação de risco pessoal e vulnerabilidade social, em conformidade com a Resolução nº 109/09 do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, tais como as seguintes modalidades de atendimento: centro de convivência, centro de cuidados diurno, casa lar, oficina abrigada de trabalho, atendimento domiciliar e outras formas de atendimento, conforme art. 17 do Decreto nº 9.921, de 18 de julho de 2019
( ) Desenvolvimento de programas, campanhas e projetos de comunicação, divulgando ações de defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa
( ) Promoção da cultura de valorização, respeito e cuidado da pessoa idosa no que se refere ao envelhecimento ativo e à pessoa idosa em processo de fragilização e frágeis no âmbito da família, da sociedade, da comunidade e do Estado
( ) Desenvolvimento de projetos complementares à política de educação, com a criação de novas tecnologias que capturem as tradições culturais e os processos de aprendizagem da pessoa idosa, a fim de produzir a potencialização do conhecimento acumulado, bem como do intercâmbio intergeracional
( ) Promoção da acessibilidade, sustentabilidade e mobilidade urbana, que buscam a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas, por meio da adequação de ambientes na cidade, nos equipamentos, instituições filantrópicas e residências destinadas especificamente à pessoa idosa
( ) Apoio às Instituições de Longa Permanência para Idosos-ILIP do Distrito Federal
( ) Projetos que atendam às demandas oriundas das conferências distritais dos direitos da pessoa idosa e da avaliação e diagnóstico levantados pelo CDI/DF para a política distrital
( ) Construção, ampliação, reformas e reparos de instalação física na Instituição, para execução de um dos objetos acima relacionados
( ) Educação e ensino superior ( ) Trabalho
( ) Comunicação e qualificação profissional
( ) Outra(s). Especificar: ___________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
Sendo verdade, firmamos o presente.
É o nome fantasia que se dará o projeto, o nome pelo qual a ação ficará conhecida. Exemplo: Idoso Conectado.
O que será especificamente realizado durante o projeto (não pode ser alterado no decorrer da parceria). Exemplo: Realizar aulas de informática para pessoas idosas.
Cidade e local(ais) onde serão executadas as ações do projeto
Citar todos os endereços onde as ações do projeto serão realizadas.
Descrever a realidade local na qual o projeto será inserido: problemas sociais identificados, demandas comunitárias, situações que se pretendem resolver com as ações do projeto. Justificar o projeto com dados quantitativos e qualitativos com indicativo das respectivas fontes.
Detalhar as características do público que será atendido no projeto: sexo, faixa etária, situação social, etc. Importante informar se o público-alvo já é atendido pela OSC ou se ainda será captado.
Deve-se apontar um objetivo geral para o projeto, que precisa trazer a ideia central do que se pretende fazer, assim como prever objetivos específicos que contribuirão com o alcance das metas e possibilitarão um entendimento detalhado do projeto.
São quantitativas e/ou qualitativas e devem indicar o resultado que o projeto pretende alcançar ao final de sua execução. Para cada meta deverá corresponder uma forma de avaliação a ser descrita no campo 7.
6.METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
Neste campo a Proponente vai detalhar o “como fazer” do projeto, isto é, o passo a passo da execução das ações previstas e que correspondem aos objetivos específicos e ao cumprimento das metas. Todas as ações que serão realizadas no projeto devem estar descritas neste campo, de forma lógica e organizada.
Devem ser previstas as estratégias que serão adotadas pela OSC para avaliar cada meta estabelecida: relatórios, listas de presenças, pesquisas, etc.
8.CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES
Para cada objetivo específico previsto no item 4, inserir as ações que contribuirão para o seu alcance e assinalar os meses em que a ação ocorrerá. Se o projeto for de execução superior a 12 meses, basta acrescentar novas colunas ou outra tabela dando sequência aos meses.
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Previsão de despesas a serem realizadas na execução das atividades
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Sendo verdade, firmamos o presente.
MODELO - PLANO DE APLICAÇÃO GERAL
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Contador ou Técnico em Contabilidade
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Contador ou Técnico em Contabilidade
MODELO - RELAÇÃO DE DIRIGENTES
Declaramos para os devidos fins, que a entidade ______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________, tem como membros da diretoria atual, com mandato vigente de a :
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Declaramos, ainda, que a entidade não possui no quadro de dirigentes identificados:
- tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Obs.: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
→ Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
→ Não remunerará, a qualquer título, com os recursos repassados:
- membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública;
- servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e
- pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Atestamos, que a entidade não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício específico de suas funções e não distribui lucros ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma, destinado a totalidade das rendas apurados ao atendimento beneficente de suas finalidades.
MODELO - DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA NAS VEDAÇÕES DO ARTIGO 39 DA LEI FEDERAL 13.019/2014
DECLARO, para os fins de habilitação no Banco de Projetos do Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal - Banco de Projetos do FDI/DF - regulamentado pela Resolução nº 157/2021 do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal-CDI/DF, que a Entidade _________________________________ inscrita no CNPJ sob n° _________________________________, bem como seus dirigentes, não se enquadram nas hipóteses de vedamento previstas no artigo 39 da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.
Sendo verdade, firmo o presente.
MODELO - DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR QUANTO AOS EMPREGADOS
DECLARO, para os fins de habilitação no Banco de Projetos do Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal - Banco de Projetos do FDI/DF, regulamentado pela Resolução nº 157/2021 do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal-CDI/DF, que a entidade __________________________________________, inscrita no CNPJ sob o n° __________________________, não possui, nem possuirá, no quadro de empregados, menores de 18 (dezoito) anos em labor noturno, perigoso ou insalubre e, também, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1988.
Sendo verdade, firmo o presente.
MODELO - DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
DECLARO, para os fins de habilitação no Banco de Projetos do Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal - Banco de Projetos do FDI/DF, regulamentado pela Resolução nº 157/2021 do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal-CDI/DF, que a Entidade ________________________________________, inscrita no CNPJ sob o n° _________________________, possui Sistema de Contabilidade sob a responsabilidade de Contador habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade, observando os Princípios Fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade, com a finalidade de contabilizar os recursos recebidos, suas aplicações e pagamentos efetuados, especialmente aqueles repassados por meio de convênio com o Governo do Distrito Federal.
Sendo verdade, firmo o presente.
Contador ou Técnico em Contabilidade
MODELO - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
DECLARO, para os fins de habilitação no Banco de Projetos do Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal - Banco de Projetos do FDI/DF, regulamentado pela Resolução nº 157/2021 do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal-CDI/DF, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, que a Entidade _____________________________________ inscrita no CNPJ sob o n° ___________________________ :
( ) dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
( ) pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
( ) dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
Sendo verdade, firmo a presente.
MODELO – ATESTADO DE FUNCIONAMENTO EMITIDO PELO CDI
Atesto para os devidos fins que a entidade _____________________________________, com sede ___________________________ inscrita no CNPJ nº ______________________________ fundada em _______________, encontra-se em regular funcionamento e está registrada no Conselho dos Direitos do idoso do Distrito Federal sob o nº ___________, com validade até __________________.
MODELO - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DE VALORES DOS ITENS DO PROJETO
DECLARO, para os fins de habilitação no Banco de Projetos do Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal - Banco de Projetos do FDI/DF, regulamentado pela Resolução nº 157/2021 do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal-CDI/DF, que os valores dos itens constantes no Plano de Aplicação do Projeto apresentado pela Entidade ______________________________________, inscrita no CNPJ sob o n° _____________________, estão de acordo com valores de mercado dos respectivos itens.
Sendo verdade, firmo a presente.
MODELO - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a Entidade ________________________________________ está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../........................ e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
MODELO - DECLARAÇÃO PROJETOS REALIZADOS
Eu, _____________________________________________, responsável legal pela OSC _______________________________________, DECLARO, nos termos da lei, que a referida entidade atuou no(s) seguinte(s) projeto(s) social(is) destinado(s) às pessoas idosas:
1. ____________________________________________________________________________
2. ____________________________________________________________________________
3. ____________________________________________________________________________
4. ____________________________________________________________________________
5. ____________________________________________________________________________
Sendo verdade, firmo o presente.
MODELO - CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO - CAC Nº ___________ – CDI/DF
O CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL, AUTORIZA A CAPTAÇÃO DE RECURSO DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO ÀS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, ATRAVÉS DO FUNDO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDEAL, PARA VIABILIZAR O PROJETO: _______________________________________________ PROPOSTO PELA ENTIDADE _____________________________________________
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº /
FICA AUTORIZADA A CAPTAR O VALOR DE R$: _____________________
Valor retido para universalidade: 10% de X = Y
Valor a ser alocado no Projeto: X – Y
Esta autorização terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais um ano, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal em ________________________.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 13/04/2021 p. 168, col. 1