O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública que atuará no âmbito da Administração Regional de Sobradinho II do Distrito Federal, com o objetivo de garantir o desenvolvimento e apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva.
Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública terá a seguinte composição:
I - Diego Rodrigues Rafael Matos - Administrador Regional;
III - Jose Airton Rodrigues Araujo - Coordenador de Administração Geral;
IV - Lorena Lopes Delgado - Coordenador de Licenciamento, Obras e Manutenção;
V - José da Silva Ramos - Coordenador de Desenvolvimento;
VI - Mayara Lira dos Anjos - Chefe de Assessoria Técnica;
VII - Marília Corrêa e Silva Nunes - Chefe de Assessoria de Planejamento;
VIII - Karla Letícia Ferreira - Chefe de Assessoria de Comunicação; e
IX - Nelma Francisca da Silva Gomes - Chefe de Ouvidoria.
1º A Presidência do Comitê será exercida pelo Administrador Regional, constante do inciso I e, nas suas ausências e impedimentos legais, pelos subsequentes, em ordem decrescente.
2º Os membros titulares do Comitê deverão indicar substituto para suas ausências e impedimentos legais.
3º Caberá ao Chefe de Assessoria de Comunicação secretariar as reuniões.
Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública, se reunirá mensalmente em caráter ordinário, e extraordinariamente, quando necessário.
1º O comparecimento a reunião do Comitê é de caráter obrigatório, ressalvada eventual ausência ou impedimento previamente justificado.
2º O Comitê poderá convidar terceiros, autoridades e/ou profissionais de notório saber para, nas reuniões, subsidiarem sobre os temas e questões constantes das pautas.
Art. 4º O CIG poderá instituir e extinguir, a seu critério, Comitês Executivos, Subcomitês ou Grupos de Trabalhos, permanentes ou temporários, para realizar o desenvolvimento das ações executivas com servidores atuantes na área correlata ao objeto a ser tratado, reportando os resultados ao Comitê Interno de Governança Pública.
1º O CIG deve definir, no ato de criação do Comitês Executivos, Subcomitês ou Grupos de Trabalhos, seus objetivos específicos, sua composição e o prazo para conclusão de seus trabalhos.
Art. 5º O CIG tem por competência e finalidade:
I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;
II - Incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - Acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;
IV - Apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e
V - Promover, com apoio institucional da Controladoria - Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.
Art. 6º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.
Art. 7º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 8º Revoga-se a Ordem de Serviço nº 39, de 02 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 153, de 14 de agosto de 2019.
Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 18/05/2023 p. 1, col. 2