O ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 42, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS, com a finalidade de planejar, implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito da Administração Regional do Jardim Botânico e Próprios.
Art. 2º A Comissão, em caráter permanente, passa a ser composta pelos seguintes membros:
I - GEOVANA CUNHA NERES PEREIRA, matrícula nº 1.715.722-6;
II - SÉRGIO DE OLIVEIRA PAIVA, matrícula nº 1.711.521-3;
III - DANIEL DUARTE DE SOUZA, matrícula nº 1699326-8; e
IV - GLEISON MUNIZ DE SOUZA, matrícula 1.716.929-1, para comporem a Comissão responsável por planejar, implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito dos próprios da Administração Regional do Jardim Botânico.
Art. 3º A Comissão será presidida pelo primeiro membro e em seus impedimentos legais e eventuais, pelo segundo membro.
Art. 4º Compete a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária:
I - Colaborar na elaboração de rotinas e procedimentos referentes à prática de descarte dos resíduos recicláveis;
II - elaborar planos e projetos para a Coleta Seletiva Solidária com o estabelecimento de objetivos, metas, ações estratégicas e avaliação de resultados;
III - Acompanhar a execução da Coleta Seletiva Solidária;
IV - Apresentar trimestralmente ao SLU relatório dos resultados e do desenvolvimento da coleta seletiva solidária, conforme modelo a ser definido pela SLU;
V - informar a situação atualizada da coleta seletiva e apresentar plano de implementação à SEMA, conforme o Anexos II e III, do Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017.
Art. 5º A participação dos servidores designados para compor a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária, responsáveis em desenvolver as atividades previstas nesta Ordem de Serviço, é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 01/10/2024 p. 22, col. 1