A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL e o DIRETOR-PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA, no uso das atribuições, consoante o que estabelece a Lei Orçamentária nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022 (LOA 2023), e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, resolvem:
Art. 1º Descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada:
DE: UO: 18101 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
UG: 160101 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
PARA: UO: 26.201 - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda - TCB.
UG: 200.201 - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda - TCB.
I - OBJETO: Realização de despesas com os Serviços de Transporte Escolar, nos termos do Decreto nº 40.385, de 13 de janeiro de 2020.
II - VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2023.
III - Programas de Trabalho e Descrição:
PROGRAMA DE TRABALHO | DESCRIÇÃO | NATUREZA DA DESPESA | FONTE | VALOR |
12.361.6221.4976.0002 | TRANSPORTE DE ALUNOS-ENSINO FUNDAMENTAL - SE-DISTRITO FEDERAL - OCA | 3.3.90.39 | 100 | R$ 41.500.000,00 |
12.362.6221.4976.9534 | TRANSPORTE DE ALUNOS-ENSINO MÉDIO - SEDISTRITO FEDERAL - OCA | 3.3.90.39 | 100 | R$ 7.000.000,00 |
12.365.6221.4976.9535 | TRANSPORTE DE ALUNOSEDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉESCOLA - SEDISTRITO FEDERAL - OCA | 3.3.90.39 | 100 | R$ 4.000.000,00 |
12.366.6221.4976.9533 | TRANSPORTE DE ALUNOSEDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - SE-DISTRITO FEDERAL - OCA | 3.3.90.39 | 100 | R$ 1.500.000,00 |
12.367.6221.4976.9537 | TRANSPORTE DE ALUNOSUNIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - SE-DISTRITO FEDERAL - OCA | 3.3.90.39 | 100 | R$ 2.000.000,00 |
TOTAL | R$ 56.000.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal
Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
Diretor-Presidente da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 10/02/2023 p. 1, col. 1