Revoga o inciso VIII, do artigo 2º da Portaria nº 233, de 22 de março de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Revogar o inciso VIII, do artigo 2º da Portaria nº 233, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 58, de 24 de março de 2023, página 30.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 25/07/2023 p. 11, col. 1