O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inc. V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 39.723, de 19/03/2019, resolve:
Art. 1º A estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF e seus respectivos servidores tratarão com prioridade as demandas realizadas pelos cidadãos, por intermédio do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF.
§ 1º A prioridade prevista no caput deste artigo implica na análise imediata de toda demanda originada do SIGO/DF, visando acatar a determinação estabelecida pelo Decreto nº 39.723/2019.
§ 2º A Assessoria Jurídico-Legislativa, Assessoria de Comunicação, Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, Unidade de Controle Interno, Ouvidoria, Secretaria Executiva, Subsecretarias e Unidades diretamente subordinadas se organizarão administrativamente para atender ao disposto nesta Portaria e no Decreto nº 39.723/2019.
Art. 2º A prioridade prevista no art. 1º desta Portaria, não exclui a necessidade de observância dos prazos previstos na legislação de regência.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Portaria sujeitará às penalidades e sanções previstas na Lei nº 840, de 23/12/2011 e Decreto nº 37.297, de 29/04/2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2019 p. 12, col. 2