SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 28 DE ABRIL DE 2022

Altera a Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, que trata da Classificação Econômica da Despesa. Tabelas para Classificação das Despesas quanto a sua natureza.

O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas nos incisos I e II do Art. 285 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do DF, aprovado pela Portaria/SEEC nº 140, de 17 de maio de 2021, combinado com o disposto no Art. 1º da Portaria/SEF nº 16, de 17 de janeiro de 2014, e no Art. 2º da Portaria/SEF nº 135, de 26 de julho de 2016;

CONSIDERANDO a competência atribuída ao titular da Subsecretaria de Contabilidade, na forma prevista no Art. 2º Portaria/SEF nº 135/2016, para promover alterações, em nível de subelemento de despesa, na codificação constante do Anexo Único da citada Portaria;

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, no que se refere à criação e a definição de conceitos de subelementos de despesa, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal; resolve,

Art. 1º Criar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso I - DA ESTRUTURA inserido do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, os seguintes subelementos de despesa vinculados aos elementos de despesa a seguir especificados:

I - Incluir no Elemento 01, os seguintes subelementos:

"31.90.01.40 - Gratificação da Carreira Atividades de Trânsito (GCAT);"

"31.90.01.43 - Gratificação de Atividade de Coordenação Pedagógica (GACOP);"

"31.90.01.51 - Gratificação de Defesa do Consumidor (GDC);"

II - Incluir no Elemento 03, os seguintes subelementos:

"31.90.03.40 - Gratificação da Carreira Atividades de Trânsito (GCAT);"

"31.90.03.43 - Gratificação de Atividade de Coordenação Pedagógica (GACOP);"

"31.90.03.51 - Gratificação de Defesa do Consumidor (GDC);"

III - Incluir no Elemento 11, os seguintes subelementos:

"31.90.11.40 - Gratificação da Carreira Atividades de Trânsito (GCAT);"

"31.90.11.47 - Gratificação de Atividade de Coordenação Pedagógica (GACOP);"

"31.90.11.49 - Gratificação de Defesa do Consumidor (GDC);"

Art. 2º Criar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016 os seguintes subelementos de despesa vinculados aos elementos de despesa a seguir especificados:

I - Incluir no Elemento 01 os seguintes conceitos e especificações:

"40 - Gratificação da Carreira Atividades de Trânsito (GCAT)

Gratificação da Carreira Atividades de Trânsito, a ser paga aos integrantes da carreira de Atividades de Trânsito, nos termos da 7.104, de 02 de abril de 2022;"

"43 - Gratificação de Atividade de Coordenação Pedagógica (GACOP)

Gratificação a ser paga aos ocupantes do cargo de Professor de Educação Básica da carreira Magistério Público do Distrito Federal, em exercício em unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal, nas instituições conveniadas ou parceiras formalmente constituídas, que exerçam a função de Coordenador Pedagógico, nos termos da Lei nº 7.090, de 1° de Abril de 2022;"

"51 - Gratificação de Defesa do Consumidor (GDC)

Gratificação para os integrantes da Carreira Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 7.086, de 30 de março de 2022;"

II - Incluir no Elemento 03 os seguintes conceitos e especificações:

"40 - Gratificação da Carreira Atividades de Trânsito (GCAT)

Gratificação da Carreira Atividades de Trânsito, a ser paga aos integrantes da carreira de Atividades de Trânsito, nos termos da 7.104, de 02 de abril de 2022;"

"43 - Gratificação de Atividade de Coordenação Pedagógica (GACOP)

Gratificação a ser paga aos ocupantes do cargo de Professor de Educação Básica da carreira Magistério Público do Distrito Federal, em exercício em unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal, nas instituições conveniadas ou parceiras formalmente constituídas, que exerçam a função de Coordenador Pedagógico, nos termos da Lei nº 7.090, de 1° de Abril de 2022;"

"51 - Gratificação de Defesa do Consumidor (GDC)

Gratificação para os integrantes da Carreira Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 7.086, de 30 de março de 2022;"

III - Incluir no Elemento 11 os seguintes conceitos e especificações:

"40 - Gratificação da Carreira Atividades de Trânsito (GCAT)

Gratificação da Carreira Atividades de Trânsito, a ser paga aos integrantes da carreira de Atividades de Trânsito, nos termos da 7.104, de 02 de abril de 2022;"

"47 - Gratificação de Atividade de Coordenação Pedagógica (GACOP)

Gratificação a ser paga aos ocupantes do cargo de Professor de Educação Básica da carreira Magistério Público do Distrito Federal, em exercício em unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal, nas instituições conveniadas ou parceiras formalmente constituídas, que exerçam a função de Coordenador Pedagógico, nos termos da Lei nº 7.090, de 1° de Abril de 2022;"

"49 - Gratificação de Defesa do Consumidor (GDC)

Gratificação para os integrantes da Carreira Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 7.086, de 30 de março de 2022;"

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HELVIO FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 29/04/2022 p. 11, col. 1