Altera a Portaria nº 103, de 6 de maio de 2010, que institui o Sistema Remoto de Emissão de Nota Fiscal Avulsa - SENFA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 152 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no artigo 93 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, e no Ajuste SINIEF 29/19, de 13 de dezembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 103, de 6 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ....................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 6º A senha a que se refere o caput deste artigo somente pode ser obtida e utilizada pelas empresas definidas no inciso III do § 2º até o dia 31 de dezembro de 2020.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 30/03/2020 p. 44, col. 2