SINJ-DF

PORTARIA Nº 39, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas nos incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e considerando o constante no processo 00054-00044716/2020-81, resolve

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 2.100 (duas mil e cem) vagas no cargo de Soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, no Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPMC, com a previsão de ingresso a partir do mês de setembro de 2023.

Art. 2º Delegar competência à Polícia Militar do Distrito Federal para realizar concurso público visando o provimento de vagas para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, no Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPMC.

Art. 3º O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta portaria fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso e à observância do Decreto nº 40.572, de 28 de março de 2020.

Art. 4º Caberá à Polícia Militar do Distrito Federal a observância da Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, e da Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 6.745, de 10 de dezembro de 2020, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem como o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.

Art. 5º Todos os procedimentos, informações e atos relativos à gestão do concurso passam a ser de responsabilidade da Polícia Militar do Distrito Federal, inclusive após a homologação do resultado final do certame.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 03/02/2022 p. 4, col. 2