SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 669 de 14/07/2023

PORTARIA Nº 304, DE 24 DE MARÇO DE 2022

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e III, do parágrafo único, do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 113 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, resolve:

CAPÍTULO I – Das Disposições Iniciais

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, a Estratégia de Transformação Digital, a Rede de Gestão para Resultados e o Modelo de Gestão para Resultados da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se:

I - monitoramento: acompanhamento de políticas públicas e de projetos estratégicos por meio de coleta de dados, reuniões de gestão, confirmação da exatidão das informações e geração de relatórios sobre as realizações;

II - avaliação: processo de análise sistemática de informações sobre atividades, características, resultados e impactos de políticas públicas e de projetos estratégicos, com base em critérios fundamentados para formar juízo sobre sua eficiência, eficácia e efetividade;

III - projetos Estratégicos: conjunto de ações inter-relacionadas, com prazo de execução definido, recursos e objetivos claramente previstos, que visam o desenvolvimento de um novo produto ou serviço ou a melhoria dos processos de trabalho;

IV - processos Estratégicos: conjunto de rotinas que contribuem direta e fortemente para o alcance dos objetivos estratégicos;

V - indicadores: medidas que expressam ou quantificam um insumo, um resultado, uma característica ou o desempenho da Administração, sob a ótica da Estratégia.

CAPÍTULO II – Da Estratégia de Transformação Digital

Art. 3º A Estratégia de Transformação Digital visa à harmonização das iniciativas da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, em consonância com o predisposto no Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, ligadas ao ambiente digital, a fim de:

I - gerar benefícios para a sociedade mediante o uso da informação e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação na prestação de serviços públicos, com redução de custos e aumento da agilidade no atendimento das demandas ligadas à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;

II - estimular a participação da sociedade na formulação, na implementação, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas e dos serviços públicos disponibilizados em meio digital;

III - assegurar a obtenção de informações pela sociedade, observadas as restrições legalmente previstas;

IV - fomentar o intercâmbio de experiências e de boas práticas relacionadas à temática Governança Digital com o setor público de outras esferas de governo.

Art. 4º Deverá ser instituído Subcomitê Gestor de Transformação Digital - SGTD, para deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

§ 1º O Comitê de Governança Digital será composto:

I - por um representante da Secretaria Executiva de Projetos e Ações Estratégicas, que o presidirá;

II - por dois representantes da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação;

§ 2º Os representantes serão indicados e designados em ato da Secretária de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

§ 3º A participação no Subcomitê Gestor de Transformação Digital - SGTD será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 5º O Presidente do Subcomitê Gestor de Transformação Digital - SGTD poderá convidar representantes de outros setores da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e, caso seja necessário, de outros órgãos governamentais, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 5º Para a consecução dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Transformação Digital, os setores da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal elaborarão os seguintes instrumentos de planejamento:

I - Plano de Transformação Digital, que conterá, no mínimo, as ações de:

a) transformação digital de serviços;

b) unificação de canais digitais; e

c) interoperabilidade de sistemas;

II - Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

III - Plano de Dados Abertos, nos termos do disposto Decreto nº 38.354, de 24 de julho de 2017.

§ 1º Os instrumentos de planejamento de que trata o caput serão:

I - elaborados pelos diversos setores da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal; e

II - aprovados pelo respectivo Subcomitê Gestor de Transformação Digital - SGTD.

§ 2º O Plano de Transformação Digital incluirá sua estratégia de monitoramento, que deverá ser acompanhada pelo Subcomitê Gestor de Transformação Digital – SGTD.

Art. 6º A Estratégia de Transformação Digital observará as disposições da Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública distrital direta, autárquica e fundacional, instituída por intermédio do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019.

§ 1º As soluções de tecnologia da informação e comunicação desenvolvidas ou adquiridas pelos órgãos e pelas entidades observarão as disposições da Estratégia de Transformação Digital.

§ 2º O detalhamento do estágio de implementação da Estratégia de Transformação Digital será disponibilizado em endereço eletrônico especialmente destinado a esse fim.

Art. 7º Compete à Secretaria Executiva de Projetos e Ações Estratégicas:

I - coordenar e monitorar a execução da Estratégia de Transformação Digital;

II - coordenar a avaliação da Estratégia de Transformação Digital; e

III - monitorar a execução dos Planos de Transformação Digital dos diversos setores da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Parágrafo único. O Secretário Executivo de Projetos e Ações Estratégicas editará as normas complementares necessárias à execução das competências previstas no caput.

Art. 8º Compete ao Subcomitê Gestor de Transformação Digital - SGTD:

I - aprovar os Planos de Transformação Digital dos diversos setores da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;

II - coordenar as iniciativas de transformação digital dos órgãos e das entidades;

III - definir as normas e os padrões técnicos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades;

IV - selecionar e alocar a força de trabalho adicional necessária para a execução da Estratégia de Transformação Digital, quando necessário.

Parágrafo único. O Secretário Executivo de Projetos e Ações Estratégicas editará as normas complementares necessárias à execução das competências previstas no caput.

Art. 9º Constituem eixos de atuação do Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD:

I - políticas para crianças e adolescentes;

II - modernização dos serviços do Na Hora;

III - sistema Socioeducativo;

IV - atendimento a Vítimas de Violência;

V - assuntos funerários;

VI - direitos humanos e igualdade racial;

VII - políticas para o idoso;

VIII - enfrentamento às drogas;

IX - política de dados abertos.

Parágrafo único. Todas as ações relativas à tecnologia da informação e comunicação, realizadas no âmbito de todas os setores da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e notoriamente a construção de sítios eletrônicos, a construção de aplicativos governamentais, a elaboração de cartilhas eletrônicas, a modernização estrutural ou do parque tecnológico, e a formalização de parcerias, deverão ser submetidas ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD.

Art. 10. Os setores da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal designarão servidores responsáveis pela prestação de informação ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD, o qual coordenará as ações do respectivo Plano de Transformação Digital.

Art. 11. O monitoramento periódico fornecerá insumos para a construção e para a avaliação do Plano de Transformação Digital.

CAPÍTULO III – Da Rede de Gestão para Resultados e do Modelo de Gestão para Resultados

Art. 12. O Modelo de Gestão para Resultados da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal é constituído pelo conjunto integrado de iniciativas e instrumentos de prospecção, formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas e dos projetos estratégicos desenvolvidos pela Pasta, e possui as seguintes finalidades:

I - elaborar o planejamento estratégico institucional;

II - promover o alinhamento organizacional;

III - monitorar a execução do planejamento estratégico institucional;

IV - gerenciar a carteira de projetos e iniciativas estratégicas; e

V - realizar o monitoramento e avaliação do Modelo de Gestão.

Art. 13. A Rede de Gestão para Resultados da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal possui as seguintes atribuições:

I - participar da implementação do Modelo de Gestão para Resultados da Secretaria;

II - divulgar e transmitir o conhecimento a respeito das ferramentas e ações necessárias à gestão e acompanhamento das políticas públicas, projetos e processos estratégicos e da qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão; e

III - articular ações para a melhoria da gestão e execução das políticas públicas, projetos e processos estratégicos e da qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão.

Art. 14. A Rede de Gestão para Resultados da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal será composta pelos seguintes integrantes:

I - o Secretário Executivo de Projetos e Ações Estratégicas, como gestor geral e coordenador da implementação do Modelo de Gestão para Resultados da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;

II - o Chefe da Unidade de Gestão Estratégica e Projetos da Secretaria Executiva de Projetos e Ações Estratégicas;

III - os Pontos focais, e os respectivos substitutos;

IV - os Gerentes de Ações e Projetos Estratégicos e os seus substitutos.

Art. 15. Aos Pontos Focais, representantes do setor do qual são provenientes, compete:

I - utilizar o Sistema de Gestão designado pela Secretaria Executiva de Projetos e Ações Estratégicas, como ferramenta de gestão de informações e acompanhamento da Estratégia da SEJUS, respondendo pelos dados nele inseridos;

II - prestar informações à Secretaria Executiva de Projetos e Ações Estratégicas sobre a execução de políticas públicas, projetos e processos estratégicos sempre que solicitado;

III - prestar assessoria técnica aos Gerentes de Ações e Projetos Estratégicos da Subsecretaria, Assessoria ou Unidade que representar;

IV - realizar a gestão dos indicadores estratégicos, de processos e de qualidade dos serviços públicos expressos na Carta de Serviços da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no concernente ao setor do qual são provenientes.

Parágrafo único. Os Pontos Focais e seus substitutos serão designados por ato do Secretário Executivo de Projetos e Ações Estratégicas, após indicação dos seguintes setores:

I - Subsecretaria de Administração Geral;

II - Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes;

III - Subsecretaria de Apoio a Vítimas de Violência;

IV - Subsecretaria de Enfrentamento às Drogas;

V - Subsecretaria do Sistema Socioeducativo;

VI - Subsecretaria de Assuntos Funerários;

VII - Subsecretaria de Políticas para Idoso;

VIII - Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial;

IX - Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão;

X - Unidade de Inovação e Programas;

XI - Assessoria Parlamentar;

XII - Assessoria de Comunicação;

XIII - Assessoria Jurídico-Legislativa;

XIV - Controladoria Setorial de Justiça.

Art. 16. Aos Gerentes de Ações e Projetos Estratégicos compete:

I - realizar a gestão de projetos para os quais foram designados;

II - conduzir a execução do projeto sob sua gestão, realizando reuniões, registrando o andamento e articulando as demandas necessárias;

III - utilizar metodologias e ferramentas indicadas pela Secretaria Executiva de Projetos e Ações Estratégicas para a gestão de projetos; e

IV - confeccionar relatórios e informativos para a Secretaria Executiva de Projetos e Ações Estratégicas, sempre que lhe for solicitado.

Art. 17. Caberá à Secretaria Executiva de Projetos e Ações Estratégicas definir e regulamentar as diretrizes, e prover o apoio operacional necessário ao funcionamento do Modelo de Gestão para Resultados da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

CAPÍTULO IV – Das Disposições Finais

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19. Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 263, de 06 de abril de 2020.

MARCELA PASSAMANI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 28/03/2022 p. 29, col. 1