SINJ-DF

PORTARIA Nº 69, DE 28 DE MARÇO DE 2017

Regulamenta a reabertura do prazo previsto no art. 4º, § 3º, da Portaria nº 162, de 23 de agosto de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 320-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:

Art. 1º Fica excepcionalmente reaberto, pelo período de 90 dias contados da data de publicação desta Portaria, o prazo para solicitação do recadastramento previsto no art. 4º, § 3º, da Portaria nº 162, de 23 de agosto de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2017 p. 13, col. 1