Regulamenta a reabertura do prazo previsto no art. 4º, § 3º, da Portaria nº 162, de 23 de agosto de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 320-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º Fica excepcionalmente reaberto, pelo período de 90 dias contados da data de publicação desta Portaria, o prazo para solicitação do recadastramento previsto no art. 4º, § 3º, da Portaria nº 162, de 23 de agosto de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2017 p. 13, col. 1