SINJ-DF

LEI Nº 7.637, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre afetação, desafetação, alienação e doação de área à Terracap, para fins de regularização das ocupações consolidadas no Lote A - AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada a área de 38.832,00 m² do bem público de uso especial, Lote A – AE 4N, localizado no Setor Norte de Brazlândia – RA IV, para regularização fundiária da Expansão do Setor de Oficinas de Brazlândia, constituído por oficinas, pequenas indústrias, residências e sistema viário implantados, conforme coordenadas constantes do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. A área desafetada, de que trata o caput, será objeto de reparcelamento, conforme Projeto de Parcelamento do Solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que resultará em áreas de uso comum do povo e bens dominiais.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação, com prévia avaliação, da área desafetada.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área descrita nos arts. 1º e 2º à Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap.

Art. 4º Ficam afetadas como áreas públicas de uso comum do povo, 1.375,92 m² de área de bem público de uso especial, pertencente à unidade imobiliária registrada, Lote A – AE 4N, Setor Norte de Brazlândia – RA IV, para composição do projeto de reparcelamento, conforme coordenadas constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

 IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 23/12/2024 p. 3, col. 1