Delega competências ao Chefe de Gabinete e ao Subsecretário de Articulação Institucional Social e do Trabalho da Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais para os atos que menciona e dá outras providências
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo artigo 105, parágrafo único, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, pelo Decreto nº 7.299, de 15 de dezembro de 1982, Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, Decreto nº 29.018, de 2 de maio de 2008, Decreto nº 37.770, de 14 de novembro de 2016, Decreto nº 39.002, 24 de abril de 2018 e Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais e Sociais para praticar os seguintes atos:
a) afastamento para participar de eventos de capacitação ou de programa de pós-graduação no país;
b) afastamento para frequência em curso de formação;
c) o abono de ponto previsto no art. 151 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, dos servidores diretamente subordinados ao Secretário de Relações Institucionais do Distrito Federal;
II - atestar a frequência, em observância ao Decreto nº 29.018, de 02 de maio de 2008, dos servidores ocupantes dos cargos de subsecretário, chefe de assessoria, chefe de unidade e demais servidores diretamente subordinados ao Secretário de Relações Institucionais do Distrito Federal;
III - aprovar a marcação e remarcação de férias dos servidores diretamente subordinados ao Secretário de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal;
IV - realizar a avaliação de desempenho anual dos servidores efetivos, estáveis e cedidos dos servidores diretamente subordinados ao Secretário de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal;
V - firmar expedientes, despachos e comunicações para órgãos e entidades da Administração Pública Distrital, Federal e demais pessoas físicas ou jurídicas, salvo os documentos de caráter personalíssimo;
VI - designar substitutos para os afastamentos e impedimentos legais de ocupantes de cargo ou função de direção ou chefia e titulares de unidades administrativas diretamente subordinadas ao Secretário de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal;
Art. 2º Delegar competência ao Subsecretário de Articulação Social e do Trabalho para praticar os seguintes atos administrativos:
I - instaurar e prorrogar prazos de sindicância no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais do Distrito Federal, referente ao processo preliminar ocorrido no SEI 00002-00003477/2020-42, envolvendo servidores da Secretaria de Relações Institucionais do Distrito Federal, bem como reconduzir os respectivos servidores;
II - solicitar à Casa Civil do Distrito Federal servidor para integrar a comissão de sindicância de processo disciplinar, referente ao processo preliminar ocorrido no SEI 00002-00003477/2020-42 no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais do Distrito Federal.
Art. 3º O Subsecretário de Articulação Social e do Trabalho deve se manifestar após relatório final da comissão processante, a fim de subsidiar o julgamento do Secretário de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal sem prejuízo de eventuais outras manifestações de ordem técnica e jurídica.
Art. 4º Os poderes delegados nesta portaria não podem ser objeto de subdelegação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 20/01/2021 p. 29, col. 2