SINJ-DF

Legislação correlata - Lei 3437 de 09/09/2004

ATO DECLARATÓRIO Nº 55, DE 14 DE MAIO DE 2019

O CHEFE DA UNIDADE DE RECEITA, DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 4.150, DE 05 DE JUNHO DE 2008, combinado com item I do artigo 108 do Regimento Interno da AGEFIS e DECRETO FEDERAL Nº 9.661, de 1º de janeiro de 2019, declara:

Art. 1º O Ato Declaratório nº 54, de 24 de dezembro de 2018 que declara valores atualizados de multas por infrações à legislação vigente referente à fiscalização de atividades urbanas, bem como de outros valores, para o exercício de 2019, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I - O Art. 2º passa a ter a seguinte redação:

"Art 2º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3°, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, do Decreto n° 732, de 29 de abril de 1968, são: R$ 124,75 a R$ 499,00; R$ 124,75 a R$ 998,00; R$ 124,75 a R$ 1.996,00; R$ 249,50 a R$ 499,00; R$ 249,50 a R$ 998,00; R$ 249,50 a R$ 1.996,00; R$ 249,50 a R$ 2.994,00; R$ 249,50 a R$ 4.990,00; R$ 499,00 a R$ 1.996,00; R$ 998,00 a R$ 4.990,00; e R$ 1.996,00 a R$ 4.990,00; respectivamente"

II - A Tabela 2 do Anexo I - Outras Multas, passa a ter a seguinte redação:

MARCELO BATISTA GOMES

Chefe da Unidade de Receita

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 16/05/2019 p. 10, col. 1