SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 07, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022

Constitui Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) para a finalidade que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolvem:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) de Apoio ao Programa de Atenção Materno Infantil para as servidoras da Administração Direta do Distrito Federal de que trata o Decreto nº 42.203, de 16 de junho de 2021.

Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por finalidade prover o Berçário Institucional de profissionais da área da saúde, visando o bem-estar e a segurança das crianças durante os primeiros cuidados em situações que envolvam questões de saúde, bem como prestar as devidas orientações à equipe da Coordenação do Programa de Atenção Materno Infantil (PROAMIS) no trato com as crianças acometidas de alguma enfermidade.

Art. 3º O GTI funcionará no Berçário Institucional, vinculado à Coordenação do Programa de Atenção Materno Infantil (PROAMIS), da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 4º Para a efetivação dos trabalhos de que trata esta Portaria Conjunta ocorrerá a disponibilização de 2 (dois) servidores da carreira de Técnico em Enfermagem e 1 (um) servidor da Carreira de Enfermeiro, ambos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para terem exercício no Berçário Institucional.

Art. 5º Os servidores de que trata o artigo 3º permanecem lotados nas Unidades em que se encontram e mantêm os direitos e vantagens do cargo efetivo, a carga horária, bem como o regime de trabalho exercido na Secretaria de Estado de Saúde.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Estado de Saúde a apresentação dos servidores à Secretaria de Estado de Economia para terem exercício no Berçário Institucional.

Art. 6º O GTI funcionará pelo prazo de 12 (doze) meses contados da publicação desta Portaria Conjunta, podendo este ser prorrogado por igual período.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal

MANOEL LUIZ NARVAZ PAFIADACHE

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 04/03/2022 p. 20, col. 2