SINJ-DF

PORTARIA Nº 131, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Aprova o Regimento Interno do Comitê Técnico de Aprimoramento das Normas e Protocolos Relacionados às Manifestações Públicas - CTAMP.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 227, incisos II e XV, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, e considerando o disposto nos arts. 13, caput, e 16, da Portaria SSP/DF nº 56, de 28 de março de 2023, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Técnico de Aprimoramento das Normas e Protocolos Relacionados às Manifestações Públicas - CTAMP, criado pelo art. 13 da Portaria SSP/DF nº 56, de 28 de março de 2023, na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRO TORRES AVELAR

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ TÉCNICO DE APRIMORAMENTO DAS NORMAS E PROTOCOLOS RELACIONADOS ÀS MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS - CTAMP

CAPÍTULO I

DA NATUREZA

Art. 1º O Comitê Técnico de Aprimoramento das Normas e Protocolos Relacionados às Manifestações Públicas - CTAMP, criado no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF pelo art. 13 da Portaria SSP/DF nº 56, de 28 de março de 2023, é instância de natureza consultiva e propositiva para o aperfeiçoamento das normas e protocolos relacionados à atuação integrada dos órgãos e entidades do sistema de segurança pública do Distrito Federal e das Instituições, Organizações e Agências - IOAs em reuniões e manifestações públicas no Distrito Federal.

Parágrafo único. As ações do CTAMP deverão estar relacionadas com o disposto na Portaria SSP/DF nº 56, de 28 de março de 2023, e na legislação em vigor.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º O CTAMP tem por finalidade o constante aprimoramento das normas distritais e protocolos de atuação integrada relacionados a reuniões e manifestações públicas em face das evoluções de técnicas de atuação, mudanças legislativas e entendimentos judiciais de repercussão geral sobre o tema, a fim de satisfazer às necessidades práticas, contribuir para a clareza e a segurança jurídicas e respeitar e concretizar permanentemente as exigências do Estado Democrático de Direito.

Art. 3º Compete ao CTAMP:

I - propor o aperfeiçoamento e a atualização das normas e protocolos relacionados à atuação integrada dos órgãos e entidades integrantes do sistema de segurança pública do Distrito Federal e das IOAs em reuniões e manifestações públicas no Distrito Federal;

II - receber e encaminhar propostas e demandas relacionadas à atuação integrada dos órgãos e entidades integrantes do sistema de segurança pública do Distrito Federal e das IOAs em reuniões e manifestações públicas no Distrito Federal;

III - propor a formalização de acordos de cooperação técnica, portarias conjuntas ou outro instrumentos equivalentes sobre protocolos de ações revisados de forma a efetivar o interesse comum pactuado e garantir a atuação conjunta dos envolvidos; e

IV - responder as consultas relacionadas aos temas de sua competência que forem apresentadas pelos órgãos e entidades integrantes.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O CTAMP será composto por um membro titular e o respectivo suplente, com poder de decisão, indicados pelos dirigentes máximos dos seguintes órgãos e entidade:

I - Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que o coordenará;

II - Polícia Militar do Distrito Federal;

III - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

IV - Polícia Civil do Distrito Federal;

V - Departamento de Trânsito do Distrito Federal; e

VI - Casa Militar do Distrito Federal.

§ 1º Participarão como integrantes técnico-consultivos do CTAMP o Subsecretário de Operações Integradas e o Subsecretário de Inteligência da SSP/DF.

§ 2º Outras IOAs distritais ou federais poderão ser convidadas pelo Coordenador para participação nas reuniões ou grupos de trabalho;

§ 3º A substituição de membro titular ou suplente deverá ser formalizada por ato do dirigente máximo do órgão ou entidade, acompanhada de justificativa.

Art. 5º Os órgãos e entidade indicarão seus representantes no prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação desta Portaria, por ofício remetido pelo respectivo dirigente máximo ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, mencionando o presente ato.

Parágrafo único. A indicação deverá contemplar os seguintes dados:

I - nome completo;

II - número de matrícula;

III - cargo e função;

IV - unidade SEI/GDF de assinatura;

V - número de telefone funcional; e

VI - endereço de correio eletrônico funcional.

Seção I

Da Coordenação e das Atribuições do Coordenador

Art. 6º O CTAMP será coordenado pelo Secretário Executivo de Segurança Pública, podendo, excepcionalmente, ser designado servidor de nível estratético da Secretaria de Estado de Segurança Pública, em caso de impossibilidade do Secretário Executivo de Segurança Pública.

Art. 7º São atribuições do Coordenador:

I - coordenar os trabalhos do CTAMP, cumprindo e fazendo cumprir o presente Regimento Interno e a legislação em vigor;

II - estabelecer o cronograma e a pauta das reuniões, submetendo-os ao conhecimento prévio dos membros;

III - convidar IOAs distritais ou federais para participação nas reuniões ou grupos de trabalho;

IV - apresentar aos membros proposta de alteração deste Regimento Interno; e

V - praticar os demais atos previstos em lei, regulamento ou neste Regimento Interno e desempenhar outras atribuições inerentes à função.

Seção II

Da Secretaria Executiva

Art. 8º A Secretaria Executiva do CTAMP será exercida pela Assessoria Executiva da Secretaria Executiva de Segurança Pública, que auxiliará o Coordenador desempenhando as incumbências estabelecidas neste Regimento Interno, além das seguintes atribuições:

I - elaborar as atas das reuniões e demais documentos oficiais;

II - organizar a pauta, encaminhar as convocações e assessorar as reuniões;

III - solicitar informações, documentos e o assessoramento dos órgãos e entidade componentes do CTAMP;

IV - receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados nas reuniões do CTAMP, para o fim de processamento e sugestão de inclusão na pauta;

V - transmitir a todos os membros cópia de documentos e prazos a serem cumpridos;

VI - manter os membros informados das reuniões e das pautas;

VII - garantir a organização das rotinas administrativas do CTAMP, bem como levantar e sistematizar informações que subsidiem o Coordenador, os membros e grupos de trabalhos na tomada de decisões; e

VIII - exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador.

Seção III

Dos Membros

Art. 9º Os membros indicados serão formalmente designados por ato do Coordenador do CTAMP, publicado em boletim interno.

Art. 10. São direitos dos membros: frequentar as reuniões, fazer uso da palavra, votar e solicitar desligamento de suas funções ou atividades no colegiado, nos termos deste Regimento Interno.

Art. 11. Os membros designados poderão ser destituídos por:

I - solicitação pessoal, a qual será encaminhada ao respectivo dirigente máximo;

II - ausência injustificada a 3 reuniões ordinárias consecutivas; e

III - desligamento do órgão ou entidade do Poder Público representado no comitê.

Parágrafo único. Serão justificadas, mediante comprovação, as ausências relativas a:

I - gozo de férias regulamentares;

II - viagens a serviço;

III - licenças previstas em lei; e

IV - serviços obrigatórios por lei.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 12. O CTAMP reúne-se, ordinariamente, uma vez por bimestre, sendo possível a reunião em caráter extraordinário por convocação do Coordenador.

Parágrafo único. As reuniões ocorrerão, sempre que possível, de forma presencial.

Art. 13. A convocação para as reuniões e o encaminhamento dos documentos serão realizados, preferencialmente, pelo Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Distrito Federal – SEI/GDF, com antecedência às reuniões, contendo a pauta e os documentos a serem discutidos, sempre que possível.

Art. 14. Para o funcionamento do CTAMP é exigido quórum correspondente, no mínimo, à maioria simples de seus membros, incluído o Coordenador.

Art. 15. Das reuniões serão elaboradas atas, que poderão ser publicadas no boletim interno, desde que não contenha material de acesso restrito, informação sujeita a sigilo legal, documento preparatório, dado pessoal ou informações que possam prejudicar o andamento dos trabalhos antes de sua conclusão final.

§ 1º As atas deverão retratar as discussões e deliberações relacionadas com as matérias objeto da pauta, abstendo-se de registrar comentários ou discussões que não guardem correlação com os assuntos da pauta.

§ 2º A aprovação e a assinatura da ata, após a reunião, será realizada digitalmente pelo Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Distrito Federal – SEI/GDF.

§ 3º Após a aprovação de todos os presentes, a ata será encaminhada para publicação na forma do caput.

Art. 16. As deliberações serão adotadas por maioria simples de votos, assegurado ao Coordenador o voto de desempate.

Art. 17. O CTAMP poderá deliberar, observado o quórum de maioria simples de membros, sobre a criação de Grupos de Trabalho de natureza temporária para o desempenho de atividades específicas e com prazo determinado.

Parágrafo único. A proposta de criação de Grupos de Trabalho deverá indicar os integrantes, a coordenação, o objetivo e o prazo de atuação.

Art. 18. Ato do Coordenador poderá dispor sobre a vedação de divulgação de assuntos e deliberações do CTAMP nos casos que demandarem sigilo ou restrição a material de acesso restrito.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. A participação no CTAMP e nos Grupos de Trabalho que vierem a ser criados é considerada serviço público relevante não remunerado.

Art. 20. O CTAMP funcionará no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que proverá local apropriado para as reuniões e demais condições necessárias ao seu funcionamento.

Art. 21. Deverá ser observado o quórum de maioria absoluta para proposição de alteração deste Regimento Interno.

Art. 22. Os casos omissos e as dúvidas surgidas no cumprimento deste Regimento Interno serão solucionados pelo Coordenador.

Art. 23. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRO TORRES AVELAR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 19/09/2023 p. 12, col. 2