Altera o Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021 passa a vigorar com alterações constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Ficam revogados os itens de número 2.1; 2.2; 8; 9 e 10 da Letra “G” do Anexo Único do Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
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2. Fica proibida a presença de público nas competições esportivas.”
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 A, Edição Extra, seção 1 de 27/01/2022 p. 1, col. 1