SINJ-DF

PORTARIA Nº 49, DE 11 DE JUNHO DE 2024

Aprova o Projeto de Sistema Viário de Requalificação das Quadras SCLRN 702/703/704, localizadas na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, consubstanciado no Projeto de Sistema Viário – SIV 046/2024 e Memorial Descritivo – MDE 046/2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, o art. 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, com o Decreto nº 38.047, de 09 de março de 2017, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00001327/2024-10, resolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Sistema Viário de Requalificação das Quadras SCLRN 702/703/704, localizadas na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, consubstanciado no Projeto de Sistema Viário – SIV 046/2024 e Memorial Descritivo – MDE 046/2024.

Art. 2º Autorizar a inclusão de Nota nos projetos ACHNW 13/2, ACHNW 19/2, ACHNW 14/3, ACHNW 16/3, ACHNW 19/2, EQN PR 44/1, EQN PR 46/1, EQN PR 92/1, PLLN PR 12/1, SCLN 4.0/1, SCN PR 7/2, SCRN PR 10/1, SEPN PR 10/3, SEPN PR 11/3, SEPN PR 13/3, SEPN PR 14/3, SGAN PR 124/2, SHCGN PR 19/1, SHCGN PR 22/1, SHCGN PR 35/1, SHCGN PR 7/1, SMHN PR 5/1, SQN PR 192/3, SQN PR 195/2, SQN PR 224/3, SQN PR 273/7, SQN PR 405/1, SQN PR 524/1, SQN PR 526/1, SQN PR 530/1, SQN PR 570/1, SRTN PR 11/1, SRTN PR 8/1, URB 001/2013, URB 025/1987 e URB 076/1995, com a seguinte redação:

“Nota: Este projeto foi alterado e complementado pelo Projeto de Sistema Viário SIV-MDE 046/2024, no que se refere à alteração do sistema viário no trecho compreendido entre as quadras SCLRN 702/703/704 – Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.”

Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 13/06/2024 p. 21, col. 2