Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 70 de 21/12/2000
Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 108 de 08/12/2005
(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 49 de 23/04/2024)
Dispõe sobre o pagamento de diárias a Deputados e servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal quando em viagem ao exterior.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O valor da diária para viagem ao exterior a que se refere o art. 5° do Ato da Mesa Diretora nº 014, de 1996, com redação dada pelo art. 1° do Ato da Mesa Diretora n° 59, de 1997, será creditado ao Deputado e ao servidor observado o seguinte:
I – será convertido em moeda nacional com base no dólar norte-americano comercial a preço de venda, praticado pelo Banco de Brasília S/A, considerando o valor da cotação à data da instrução processual pelo Setor de Execução Orçamentária da Diretoria de Administração e Finanças desta Casa;
II – será depositado na conta corrente do Deputado e na do servidor no Banco de Brasília S/A, até dois dias úteis antes da data marcada para a viagem.
Art. 2º A diferença porventura existente entre o valor da conversão de que trata o inciso I do artigo anterior e o valor do dólar norte-americano praticado no dia do crédito efetivamente disponível na conta corrente será reajustada quando da prestação de contas.
§ 1° A prestação de contas será efetuada pelo beneficiário da viagem à Diretoria de Administração e Finanças até cinco dias úteis após seu retorno, mediante relatório sucinto do objeto da viagem e cópia da passagem de retorno, conforme anexo único.
§ 2° O Deputado e o servidor devolverão a importância creditada em sua conta corrente, no prazo máximo de dois dias úteis, quando não ocorrer o afastamento.
Art. 3º As diárias para viagem ao exterior sendo concedidas por dia efetivo de afastamento.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 22 de setembro de 1999
Primeiro Suplente
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 173 de 23/09/1999 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 173 de 23/09/1999 p. 14, col. 1