(Autoria do Projeto: Deputado Chico Leite)
Acrescenta artigo à Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para determinar a publicação da justificação dos gabaritos pelas bancas examinadoras.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescida do art. 53-A, com a seguinte redação:
Art. 53-A. A divulgação dos gabaritos faz-se acompanhada da justificação das respostas apontadas pela banca examinadora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 2015
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1 de 29/09/2015 p. 1, col. 1