SINJ-DF

LEI Nº 5.541, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015

(Autoria do Projeto: Deputado Chico Leite)

Acrescenta artigo à Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para determinar a publicação da justificação dos gabaritos pelas bancas examinadoras.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescida do art. 53-A, com a seguinte redação:

Art. 53-A. A divulgação dos gabaritos faz-se acompanhada da justificação das respostas apontadas pela banca examinadora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2015

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1 de 29/09/2015 p. 1, col. 1