SINJ-DF

PORTARIA Nº 05, DE 15 DE JANEIRO DE 2018

O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso V da Lei Orgânica do Distrito Federal; CONSIDERANDO a determinação contida na Decisão nº. 117/2017, emitida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), na ocasião da Sessão Reservada nº 1145, realizada em 21/11/2017, ao apreciar o Processo nº. 38924/2016-e, RESOLVE:

Art. 1º Determinar aos servidores ocupantes de Cargos de Natureza Especial (CNE´s), da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS-DF), a assinatura de Folha de Frequência mensal ou emissão de relatório individualizado de horários e atividades desenvolvidas, a ser desenvolvido mês a mês, até a regulamentação do cumprimento do art. 58, da Lei Complementar nº. 840/2011, para os ocupantes de Cargo de Natureza Especial, em face do disposto no §7º, do art. 10, da Decreto nº. 29.018/2008.

Art. 2º O encaminhamento das folhas de frequência ou dos relatórios individualizados de horários e atividades desenvolvidas dos ocupantes de Cargos de Natureza Especial (CNE´s) devem conter a assinatura do chefe imediato e da autoridade subsequente, até o nível do(a) Subsecretário(a) da respectiva área competente.

Art. 3º Os documentos citados no art. 1º da presente Portaria deverão ser encaminhados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a Diretoria de Gestão de Pessoas, da Unidade de Administração Geral, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, para conhecimento, controle e demais providencias a serem adotadas no âmbito daquela unidade orgânica.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/2018 p. 21, col. 2