SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 102 de 23/09/2020

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 144 de 02/12/2022

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 43 de 05/04/2024

ATO DA MESA DIRETORA Nº 110, DE 2016

Dispõe sobre o funcionamento do Comitê de Tecnologia da Informação da Câmara Legislativa do Distrito Federal

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º O funcionamento do Comitê de Tecnologia da Informação (CTI) da Câmara Legislativa do Distrito Federal obedece ao disposto neste Ato.

Art. 2º Cabe ao Coordenador do Comitê de Tecnologia da Informação:

I - representar e coordenar o Comitê;

II - organizar pauta e convocar as reuniões;

III - assinar os expedientes;

IV - requisitar processos, documentos e quaisquer outros subsídios necessários ao exercício das atividades do CTI;

V - apresentar à Mesa Diretora as propostas, pareceres, estudos e solicitações deliberadas pelo CTI.

Parágrafo único. O Coordenador do CTI será substituído, nos seus impedimentos, pelo membro mais antigo no comitê; havendo mais de um, pelo mais idoso.

Art. 3º As deliberações adotadas pelo Comitê de Tecnologia da Informação serão formalizadas mediante ata de reunião assinada por todos os membros presentes.

§ 1º As deliberações do CTI serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

§ 2º Os votos em branco e as abstenções só serão computados para efeito de quórum.

Art. 4º O Comitê de Tecnologia da Informação reunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre, nos meses de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro de cada ano, e extraordinariamente, por requerimento de qualquer de seus membros.

Art. 5º Constituem atividades a serem desempenhadas pelo Comitê de Tecnologia da Informação, entre outras:

I - exercer continuamente o Planejamento Estratégico Situacional do Sistema de Informações da CLDF, a fim de elaborar a Estratégia de Sistema de Informação (ESI) e mantê-la adequada e atualizada;

II - avaliar resultados da ESI;

III - providenciar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);

IV - avaliar a execução do PDTI;

V - propor políticas, planos, normas e ações necessários ao atendimento da ESI;

VI - providenciar a adequação do PDTI em caso de grave mudança de conjuntura.

Art. 6º Compõem a Estratégia de Sistema de Informação (ESI) da CLDF:

I - mapa de Sistema de Informação, conforme funções institucionais;

II - análise de conjuntura;

III - diagnóstico de problemas;

IV - planejamento estratégico de Sistema de Informação;

V - Indicadores de resultado da Estratégia de Sistema de Informação.

§ 1º A ESI deve alinhar-se às diretrizes de Tecnologia da Informação para a Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§ 2º A elaboração da versão inicial da ESI constituirá atividade prioritária do CTI.

§ 3º A cada nova versão, a ESI será submetida à aprovação da Mesa Diretora, acompanhada de análise de impacto da mudança de estratégia.

Art. 7º Compõem o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da CLDF:

I - referencial estratégico de Tecnologia da Informação;

II - alinhamento com a estratégia da organização;

III - inventário de necessidades;

IV - capacidade estimada de execução da Tecnologia da Informação;

V - plano de metas e ações;

VI - plano de gestão de pessoas;

VII - plano orçamentário;

VIII - plano de gestão de riscos;

IX - plano de acompanhamento.

§ 1º O PDTI deverá atender à Estratégia de Sistema de Informação.

§ 2º O PDTI deverá ser atualizado no primeiro semestre de cada ano e deverá apresentar sempre o alcance de dois anos.

§ 3º Equipe para elaboração inicial ou atualização do PDTI deverá ser estabelecida a cada ano pelo Comitê de Tecnologia da Informação e será composta por membros do Comitê, sendo facultada a servidor da Coordenadoria de Modernização e Informática sua inclusão na equipe.

§ 4º O PDTI será submetido à aprovação da Mesa Diretora, após sua elaboração ou atualização.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 29 de novembro de 2016

DEPUTADO JUAREZÃO 

Vice-Presidente no exercício da Presidência

DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO

Primeiro Secretário

DEPUTADO JÚLIO CÉSAR 

Segundo Secretário

DEPUTADO BISPO RENATO ANDRADE 

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 222 de 05/12/2016 p. 21, col. 1