SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2023

O CHEFE DE GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no Decreto Federal nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023, e nos termos do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 001, de 13 de janeiro de 2023, do Interventor Federal no Distrito Federal, e da Portaria nº 9, de 19 de janeiro de 2021, resolve:

SUBDELEGAR ao Chefe da Assessoria de Relações Institucionais, as competências previstas no inciso I, do art. 3º, da Portaria nº 09, de 19 de janeiro de 2021, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, para despachar processos, excetuados os atos de caráter personalíssimo de competência do Secretário de Estado de Segurança Pública, e subscrever ofícios dirigidos a órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal, da União e demais pessoas físicas e jurídicas.

THIAGO FREDERICO DE SOUZA COSTA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 17/01/2023 p. 19, col. 1