Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 2009, em conformidade com o disposto na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e no Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00393-00000549/2020-15, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.
Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Em face das disposições deste Decreto, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente passa ter a estrutura administrativa disposta no Anexo III.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 41.186, de 11 de setembro de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/CÓDIIGO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SECRETARIA EXECUTIVA - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 04300464) - ASSESSORIA DE POLÍTICA E PLANEJAMENTO - Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 04300467) - ASSESSORIA DE BIODIVERSIDADE E PROTEÇÃO AMBIENTAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 04300472) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 04300477) - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 04300478) - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS – Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 04300479) - NÚCLEO DE REGISTROS FINANCEIROS – Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 04300480) - NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 04300481) - DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTRATOS - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 04300491).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 41.186, de 11 de setembro de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE – SECRETARIA EXECUTIVA - ASSESSORIA ESTRATÉGICA - Chefe, CPE-05, 01 - ASSESSORIA DE BIODIVERSIDADE E PROTEÇÃO AMBIENTAL - Assessor Especial, CNE-06, 01 – SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA ADMINISTRATIVA – Diretor, CNE-07, 01 – DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS – Gerente, CPC-08, 01 - NÚCLEO DE REGISTROS FINANCEIROS – Chefe, CPC-06, 01 - NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS - Chefe, CPC-06, 01.
(Art. 4º, do Decreto nº 41.186, de 11 de setembro de 2020)
1. SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
1.3. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA
1.4. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
1.5. ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS
1.6. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
1.8.1. ASSESSORIA DE POLÍTICA E PLANEJAMENTO
1.8.2. ASSESSORIA DE BIODIVERSIDADE E PROTEÇÃO AMBIENTAL
1.9. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
1.9.1. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
1.9.1.1. GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
1.9.1.1.1. NÚCLEO DE REGISTROS FINANCEIROS
1.9.1.1.2. NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS
1.9.2. DIRETORIA ADMINISTRATIVA
1.9.2.1. GERÊNCIA DE MATERIAL, LOGÍSTICA E COMPRAS
1.9.2.1.1. NÚCLEO DE PATRIMÔNIO E TRANSPORTE
1.9.2.1.2. NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO
1.9.2.2. GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1.9.3. DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTRATOS
1.9.3.1. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
1.9.3.1.1. NÚCLEO DE LIQUIDAÇÃO
1.9.3.1.2. NÚCLEO DE PAGAMENTO
1.10. SUBSECRETARIA DE GESTÃO AMBIENTAL TERRITORIAL
1.10.1. COORDENAÇÃO DE ESTRATEGIAS DE GESTÃO
1.10.2. COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÃO AMBIENTAL
1.10.2.1. GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES AMBIENTAIS
1.10.2.2. GERÊNCIA DE GEOTECNOLOGIA
1.11. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DAS ÁGUAS E RESÍDUOS SÓLIDOS
1.11.1. COORDENAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
1.11.2. COORDENAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DA POLITICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
1.11.2.1. GERÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
1.11.2.2. GERÊNCIA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
1.12. SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
1.12.2. COORDENAÇÃO DE COLEGIADOS E FUNDOS
1.12.2.1. DIRETORIA DE COLEGIADOS
1.12.2.2. DIRETORIA DO FUNDO ÚNICO DO MEIO AMBIENTE
1.12.3. COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO E PROJETOS
Retificado pelo DODF nº 180, de 22/09/2020, p. 14.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2020 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 22/09/2020 p. 14, col. 2