Altera a Portaria nº 137, de 25 de agosto de 2021, que institui o Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF e estabelece diretrizes complementares de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Alterar os membros do Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPD das Unidades que passam a ser compostos por:
I - Gabinete - GAB: FLAVIANA MÔNICA FERREIRA SANTOS DE SOUZA, matrícula n° 279.829-8 e AUGUSTO GOMES BAIÃO, matrícula n° 174.583-2;
II - Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - AGEP: LUCIANA MADALENA SILVA CARNEIRO, matrícula n° 172.931-4 e REBECA N. DE OLIVEIRA FELIX, matrícula n° 284.328-5;
III - Assessoria de Segurança Institucional - ASSEG: ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS, matrícula n° 284.594-6 e GUSTAVO RIBEIROS LIMA, matrícula n° 283.454-5;
IV - Assessoria de Inteligência e Informações Estratégicas - AINFE: RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula n° 125.606-8 e RODRIGO CARDOSO DE SANTANA, matrícula n° 279.966-9;
V - Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL: DELANO FERNANDES LOPES, matrícula n° 174.954-4 e JULIANA FERREIRA VILAÇA DE ALVARENGA SHIMABUKURO, matrícula n° 125.830-3;
VI - Assessoria de Relações Institucionais - ARIN: MARLUCIA SOUSA GONÇALVES NUNES, matrícula n° 174.563-8 e JESSICA VALERIANO DE AZEVEDO CASTRO, matrícula n° 281.154-5;
VII - Assessoria de Comunicação - ASCOM: LANIER ROSA SILVA, matrícula n° 276.807- 0 e RAVENA MARIA LOBO DE SOUZA ALCANTARA, matrícula n° 274.046-X;
VIII - Assessoria de Apoio aos Julgamentos - ASAPJ: LETÍCIA TEIXEIRA LEITE, matrícula n° 275.618-8 e MICHELLE GOMES HERINGER CALDEIRA, matrícula n° 126.309- 9;
IX - Ouvidoria-Geral do Distrito Federal - OGDF: MARIA FERNANDA CORTES DE OLIVEIRA, matrícula n° 279.468-3 e ROBERSON BRUNO LOBO OLIVIERI, matrícula n° 174.593-X;
X - Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUBTI: RENATA MÁRCIA CANUTO DUMONT, matrícula n° 187.380-6 e VLADIMIR WUERGES DE SOUZA, matrícula n° 194.640-4
XI - Subcontroladoria de Gestão Interna - SUBGI: ROGÉRIO DE SOUZA LEITÃO, matrícula n° 280.803-X e SANDRO GASPERIN, matrícula n° 78.492-3;
XII - Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI: GRAZIELLA BRUNALE DE ANDRADE, matrícula n° 271.974-6 e SILVIO GARCIA MARTINS FILHO, matrícula n° 284.525-3;
XIII - Subcontroladoria de Correição Administrativa - SUCOR: RAIMUNDO NEVES PEREIRA, matrícula n° 1.430.944-0 e TAYLLISON AMARAL PIRES, matrícula n° 276.492-X;
XIV - Subcontroladoria de Transparência e Controle Social – SUBTC: HOSTILIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO, matrícula n° 78.517-2 e REJANE VAZ DE ABREU, matrícula n° 42.775-6;
XV - Subcontroladoria de Governança e Compliance – SUGOV: CECÍLIA SOUZA DA FONSECA, matrícula n° 174.778-9 e IORHANA DANTAS DO NASCIMENTO, matrícula n° 283.609-2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRENO ROCHA PIRES DE ALBUQUERQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1, 2 e 3 de 25/11/2024 p. 106, col. 1