Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2019, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e de atendimento ao público, a jornada e regime de trabalho, o controle de frequência, o teletrabalho referente a seus servidores e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do art. 14 do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. ..............................................................................
...........................................................................................
............................................................................................
§ 3º O horário especial consiste na redução de até 50% da jornada de trabalho, nos termos a serem regulamentados em Ato próprio."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 28 de junho de 2023.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 141, seção 1 e 2 de 04/07/2023 p. 25, col. 1