SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 79, DE 2021

Fixa a listagem de vacinas que recebem auxílio do Fascal no ano de 2021

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no § 5º do Artigo 27 da Resolução 320/2020, RESOLVE:

Art. 1º Fica fixada a seguinte listagem de vacinas que recebem auxílio do Fascal (CLDF Saúde) para o ano de 2021:

Vacina

Idade

Meningocócica quadrivalente (ACWY)

Esquema de doses proposto: aos 3 e 5 meses de idade com reforços entre 12 e 15 meses, aos 5-6 anos. A última dose de reforço, aos 11 anos de idade, está disponível no SUS.

Meningocócica B

Esquema de doses proposto:

Faixa etária de início da vacinação

Número de doses do esquema primário

Intervalo entre doses

Reforço

3 a 11 meses

Duas doses

Dois meses

Uma dose entre 12 e 15 meses

12 a 23 meses

Duas doses

Dois meses

Uma dose, com intervalo de 12 a 23 meses da última dose

A partir dos 24 meses

Duas doses

Um mês

Não foi estabelecida a necessidade de reforços

Pneumocócica 13 valente

Para crianças abaixo de 1 ano de idade, o esquema proposto é com quatro doses da vacina VPC13: aos 2, 4 e 6 meses de vida e reforço entre 12 e 15 meses;

Para crianças entre 1 e 2 anos e não vacinadas: duas doses com intervalo de dois meses;

Para crianças entre 2 e 5 anos de idade não vacinadas: uma dose.

Pneumocócica 23 valente

A partir dos 60 anos - duas doses com intervalo de 5 anos entre elas.

Herpes Zoster

A partir dos 60 anos - 1 dose.

Art. 2° O auxílio para as vacinas listadas no Art. 1º necessita de autorização prévia da Seção de Auditoria Médica do FASCAL;

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 30 de agosto de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente

DEPUTADO IOLANDO

Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo-Secretário

DEPUTADO REGINALDO SARDINHA

Terceiro-Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 192, seção 1 e 2 de 02/09/2021 p. 10, col. 1