A SUBSECRETÁRIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicado no DODF nº 125, de 04 de julho de 2018 e republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018; RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Urologia da Gerência de Serviços Cirúrgicos SES/SAIS/CATES/DUAEC/GESCIR.
Art. 2º A Câmara Técnica de Urologia tem caráter permanente, natureza consultiva, deliberativa e propositiva e está diretamente vinculada à SES/SAIS/CATES/DUAEC/GESCIR.
Art. 3º A Câmara Técnica de Urologia- CATES/DUAEC/GESCIR tem como função precípua, assessorar, no âmbito de sua competência, à SAIS/CATES, suas Diretorias e Gerências, no desenvolvimento da missão institucional.
Art. 4º A Câmara Técnica de Urologia - CATES/DUAEC/GESCIR, instância colegiada, tem ainda como função, o apoio técnico e tomada de decisão, sempre que necessário, da Referência Técnica Distrital da Urologia no desenvolvimento de suas competências estipuladas em portaria própria, e substituindo está em caso de ausência.
Art. 5º A Câmara Técnica de Urologia - CATES/DUAEC/GESCIR, será constituída dos seguintes representantes:
CARLOS HIROKATSU WATANABE SILVA, matrícula: 1675148- 5;
FERNANDO FERNANDES CORREIA, matrícula: 146014-5;
FERNANDO MELLO FRÓES DA FONSECA, matrícula: 1677364-0;
GUILHERME ANTONIO VELOSO COARACY, matrícula: 0152742-8;
MARCOS THADEU MEIRELES FERNADEZ VALBUENA, matrícula: 145157-X;
MARCUS VINICIUS OSORIO MAROCCOLO, matrícula: 0192744- 2;
WELLINGTON ALVES EPAMINONDAS, matrícula: 152639-1.
Art. 6º A Câmara Técnica de Urologia - CATES/DUAEC/GESCIR será presidida pela Referência Técnica Distrital da Urologia e, na ausência deste, pelo servidor de matrícula mais antiga.
Art. 7º O Regimento Interno da Câmara Técnica tem fulcro nos critérios mínimos estabelecidos na Ordem de Serviço Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS nº. 38 de 19 de dezembro de 2016, publicada no DODF n° 241 de 23 de dezembro de 2016 e será elaborado em 30 dias a partir da publicação desta Ordem de Serviço.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 03/09/2018 p. 16, col. 2