ATO DA MESA DIRETORA Nº 106, DE 2022
Fixa a listagem de vacinas que recebem auxílio do CLDF Saúde-FASCAL no ano de 2022
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no § 5º do Artigo 27 da Resolução nº 320/2020, RESOLVE:
Art. 1º Fica fixada a seguinte listagem de vacinas que recebem auxílio do CLDF Saúde-FASCAL para o ano de 2022:
Vacina
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Idade
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Meningocócica quadrivalente (ACWY)
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Esquema de doses proposto: aos 3 e 5 meses de idade com reforços entre 12 e 15 meses, aos 5-6 anos. A última dose de reforço, aos 11 anos de idade, está disponível no SUS.
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Meningocócica B
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Esquema de doses proposto:
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Faixa etária de início da vacinação
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Número de doses do esquema primário
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Intervalo entre doses
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Reforço
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3 a 11 meses
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Duas doses
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Dois meses
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Uma dose entre 12 e 15 meses
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12 a 23 meses
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Duas doses
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Dois meses
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Uma dose, com intervalo de 12 a 23 meses da última dose
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A partir dos 24 meses
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Duas doses
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Um mês
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Não foi estabelecida a necessidade de reforços
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Pneumocócica 13 valente
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Para crianças abaixo de 1 ano de idade, o esquema proposto é com quatro doses da vacina VPC13: aos 2, 4 e 6 meses de vida e reforço entre 12 e 15 meses;
Para crianças entre 1 e 2 anos e não vacinadas: duas doses com intervalo de dois meses;
Para crianças entre 2 e 5 anos de idade não vacinadas: uma dose.
Para adultos acima de 60 anos:
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Iniciar com uma dose da VPC13 seguida de uma dose de VPP23 seis a doze meses depois, e uma segunda dose de VPP23 cinco anos após a primeira;
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Para aqueles que já receberam uma dose de VPP23, recomenda-se o intervalo de um ano para a aplicação de VPC13. A segunda dose de VPP23 deve ser feita cinco anos após a primeira, mantendo intervalo de seis a 12 meses com a VPC13.
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Para os que já receberam duas doses de VPP23, recomenda-se uma dose de VPC13, com intervalo mínimo de um ano após a última dose de VPP23.
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Pneumocócica 23 valente
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A partir dos 60 anos - duas doses com intervalo de 5 anos entre elas.
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Herpes Zoster
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A partir dos 50 anos - 1 dose.
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HPV Quadrivalente
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Para pacientes do sexo feminino de 15 a 45 anos em 3 doses (0,2 e 6 meses).
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Art. 2º O auxílio para as vacinas listadas no art. 1º necessita de autorização prévia da Seção de Auditoria Médica do CLDF Saúde.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 26 de setembro de 2022
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente
DEPUTADO IOLANDO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo-Secretário
DEPUTADO REGINALDO SARDINHA
Terceiro-Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 198, seção 2 de 29/09/2022 p. 3, col. 1