Dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação anual dos documentos exigidos no art. 26, da Resolução CAS/DF nº 21/2012 e suas alterações.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, ad referendum, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX, do artigo 79, da Resolução CAS/DF nº 79, de 16 de dezembro de 2010, combinado com a Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, e ainda;
CONSIDERANDO, a Resolução CAS/DF nº. 21/2012 e suas alterações, que estabelece critérios e procedimentos para inscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como de serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais e ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social, no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até 31 de maio de 2017 o prazo para apresentação anual dos documentos exigidos no art. 26, da Resolução CAS/DF nº 21/2012 e suas alterações.
Art. 2º As Entidades que cumpriram o prazo estabelecido no art. 26, da Resolução CAS/DF nº 21/2012 e suas alterações, mas que não apresentaram a documentação em sua totalidade, terão até 31 de maio de 2017 para sanar as pendências.
Art. 3º As Entidades que não cumpriram os prazos indicados nesta Resolução poderão ter sua inscrição cancelada com base no art. 21, da Resolução CAS/DF nº 21/2012 e suas alterações.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE STELA SERRA MARTINS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 28/04/2017 p. 12, col. 1