O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, incisos III, V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 1º, parágrafo único, do Decreto 39.723 de 19 de março de 2019, publicado no DODF nº 53, de 20 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Os diversos setores da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF e seus respectivos servidores deverão tratar com prioridade as demandas apresentadas pelos cidadãos, por intermédio do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF.
§ 1º A prioridade prevista no caput deste artigo obriga a análise imediata de qualquer demanda relacionada ao SIGO/DF, visando consagrar a prioridade prevista no Decreto 39.723/2019.
§ 2º As Subsecretarias deverão indicar o responsável pelas demandas de ouvidoria e as unidades administrativas devem se organizar administrativamente para atender o disposto nesta Portaria e no Decreto 39.723/2019.
Art. 2º A prioridade prevista no art. 1º não exclui a necessidade de observância dos seguintes prazos já previstos pelo Decreto nº 36.462, de 23/04/2015, que regulamenta a Lei nº 4.896, de 31/07/2012:
§ 1º Recebida a manifestação pelo responsável, este terá o prazo de até dez dias para informar as primeiras providências adotadas.
§ 2º O responsável pela demanda terá o prazo de vinte dias, a contar do registro da manifestação, para informar o resultado final.
§ 3º A prorrogação do prazo de resposta somente será permitida para as manifestações do tipo denúncia, precedidas de pedidos à Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, dentro do prazo descrito no §2º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 06/06/2019 p. 8, col. 2