SINJ-DF

LEI Nº 6.775, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 20.015.912,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 58 e 64 da Lei n° 6.352, de 7 de agosto de 2019, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2020 (Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020), crédito adicional, no valor deR$ 20.015.912,00 (vinte milhões, quinze mil, novecentos e doze reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 18.335.912,00 (dezoito milhões, trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV;

II – crédito especial, no valor de R$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º, será financiado da seguinte forma:

I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 – Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, §1°, I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 31/12/2020 p. 22, col. 1