SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 509 de 13/07/2020

PORTARIA N° 422, DE 13 DE JUNHO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 836 de 26/10/2020)

Criar a Comissão de Coordenação e Monitoramento dos Hospitais Temporários para Enfrentamento à COVID-19 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso II do Artigo 509, inciso II do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018,

Considerando o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, republicado no DODF nº 63, de 02 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;

Considerando a Portaria n° 241, de 16 de abril de 2020, publicada no DODF n°74, de 20 de abril de 2020, que cria o Comitê Científico Operacional de Estratégias de Enfrentamento à COVID-19 e dá outras providências;

Considerando o Plano de Contingência do Distrito Federal para Infecção Humana pelo novo coronavírus/ COVID-19;

Considerando a Nota Técnica Nº 69/2020/SEI/GRECS/GGTES/DIRE1/ANVISA que traz Orientações gerais sobre Hospital de Campanha durante a pandemia internacional ocasionada pelo coronavírus SARS-CoV-2;

Considerando a Nota Técnica Nº 141/2020/SEI/GRECS/GGTES/DIRE1/ANVISA que traz Orientações complementares sobre Hospital de Campanha e estruturas alternativas de assistência à saúde durante a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus;

Considerando os princípios básicos Lei n° 8666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;

Considerando a Portaria n° 210, de 13 de abril de 2017, que estabelece o Regulamento de Contratações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. resolve:

Art. 1° Instituir a Comissão de Coordenação e Monitoramento dos Hospitais Temporários para Enfrentamento à COVID-19.

Art. 2° Designar como representantes os seguintes membros da SES-DF, sob coordenação do primeiro:

I - SAIS: Titular e Suplente

II - SINFRA: Titular e Suplente

III - SUAG: Titular e Suplente

IV - SVS: Titular e Suplente

V - SUPLANS: Titular e Suplente

VI - CRDF: Titular e Suplente

VII - SULOG: Titular e Suplente

VIII - SUGEP: Titular e Suplente

Art. 3° Compete a Comissão:

I - Monitorar e avaliar a taxa de ocupação de leitos próprios e contratualizados para tratamento de COVID-19 no âmbito da SES-DF;

II - Elaborar propostas de abertura e/ou ampliação de Hospitais Temporários no âmbito do Distrito Federal;

III - Submeter propostas para apreciação do COE e inserção das unidades no Plano de Contingência a COVID-19.

IV - Elaborar os instrumentos de contratação e definir os critérios de estrutura e gestão dos serviços conforme parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, quando necessário.

V - Estabelecer as Diretrizes para a fiscalização dos contratos, apoiando as Comissões Executoras de Contratos.

VI - Requerer junto ao Ministério da Saúde o financiamento e acompanhar o processo de habilitação/credenciamento destes Hospitais.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e sua vigência permanecerá enquanto durar emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus de que trata o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020".

FRANCISCO ARAÚJO FILHO

Republicada no DODF nº 111, de 16/06/2020, p. 30.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, Edição Extra, seção 1 e 2 de 14/06/2020 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 16/06/2020 p. 30, col. 1