SINJ-DF

PORTARIA Nº 53, DE 29 DE ABRIL DE 2021

Altera a Portaria nº 41, de 09 de abril de 2021 que dispõe sobre os procedimentos para execução da contrapartida e prestação de contas do subsídio mensal de que trata o art. 2º, inciso II da Lei Nacional nº 14.017, de 29 de junho de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no disposto na Lei Nacional nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 41, de 09 de abril de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O beneficiário do subsídio previsto no inciso II do caput do art. 2º da Lei Nacional nº 14.017, de 2020, deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio.

§ 1º Nos casos em que o prazo disposto no caput deste artigo finalizar antes do prazo de vigência do Termo de Ajuste, o prazo de prestação de contas será automaticamente prorrogado até o fim do prazo de vigência do Termo de Ajuste, sem necessidade de assinatura de Termo Aditivo.

§ 2º Havendo alterações nos prazos e procedimentos dispostos na Lei Nacional nº 14.017, de 2020, a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa adotará as providências necessárias para alteração dos Termos de Ajustes formalizados." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 41, de 09 de abril de 2021.

BARTOLOMEU RODRIGUES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 30/04/2021 p. 13, col. 2