SINJ-DF

PORTARIA Nº 39, DE 08 DE MAIO DE 2023

Aprova o Estudo Territorial Urbanístico – ETU 01/2023, aplicáveis ao Setor Habitacional Jóquei Clube - SHJC, Setor Quaresmeira – SQUA e Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - STRC, nas Regiões Administrativas de Vicente Pires - RA XXX, do Guará - RA X e do SIA - RA XXIX.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019 e com o Decreto nº 39.689, de 27 de fevereiro de 2019, acrescido do art. 43, §2º, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, do disposto na Lei federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979, da Portaria nº 59, de 27 de maio de 2020 e do que consta no Processo SEI 00390-00006424/2020-75, resolve:

Art. 1º Aprovar o Estudo Territorial Urbanístico do Setor Habitacional Jóquei Clube - SHJC, Setor Quaresmeira - SQUA e Setor de Transportes Rodoviários de Cargas - STRC, inserido nas Regiões Administrativas de Vicente Pires - RA XXX, Guará - RA X e do SIA - RA XXIX, na forma do documento do ETU 01/2023.

Parágrafo único. São partes integrantes do ETU 01/2023:

I - ANEXO I - Parte Técnica ETU 01/2023; e

II - ANEXO II - Parte Normativa ETU 01/2023.

Art. 2º O Estudo Territorial Urbanístico – ETU 01/2023 do Setor Habitacional Jóquei Clube - SHJC, Setor Quaresmeira - SQUA e Setor de Transportes Rodoviários de Cargas - STRC mencionado no art. 1º deve estar disponível no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 36, de 20 de maio de 2021.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 10/05/2023 p. 10, col. 1