(Autoria: Deputado João Cardoso)
Reconhece, em âmbito distrital, os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência e institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1 Ficam as pessoas portadoras de fibromialgia reconhecidas como pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais em âmbito distrital. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Questionado(a) pelo(a) ADI 0715805-43.2024.8.07.0000 de 19/04/2024)
Parágrafo único. O reconhecimento feito pelo caput aplica-se nos termos da Lei n 6.637, de 20 de julho de 2020, que "estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal". (Questionado(a) pelo(a) ADI 0715805-43.2024.8.07.0000 de 19/04/2024)
Art. 2º O dia 12 de maio fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal como Dia da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de novembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1, 2 e 3 de 10/11/2023 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 04/03/2024 p. 2, col. 2