Altera a Instrução Normativa nº 02, de 16 de junho de 2015, que dispõe sobre modelos de requerimento para reconhecimento de benefícios fiscais.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 3º-B, § 1º, do Decreto n° 23.499, de 30 de dezembro de 2002, combinado com o disposto no artigo 1º da Portaria SEF nº 353, de 16 de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIX ao art. 1º da Instrução Normativa nº 02, de 16 de junho de 2015, com a seguinte redação:
"Art. 1º .......................................................
...................................................................
"XIX - Requerimento de Reconhecimento de Isenção da Contribuição para Iluminação Pública (CIP) quando se tratar de solicitação de isenção para templos de qualquer confissão religiosa (formulário 021)"(AC)
Art. 2º O modelo de requerimento de que trata esta instrução normativa será disponibilizado exclusivamente no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal na Rede Mundial de Computadores (http://www.fazenda.df.gov.br/).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 26/02/2019 p. 6, col. 2