A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências regimentais, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução-TCDF nº 66, de 21 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que se apresenta nos Processos nºs 3.100/87 e 1.033/93,
RESOLVE:
Art. 1º Os encargos de Assistente, área de Gabinete, de que trata a Resolução-TCDF nº 66, de 21 de dezembro de 1993, ficam lotados nas Inspetorias de Controle Externo, sendo um em cada Divisão Técnica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1993 p. 473, col. 1