SINJ-DF

LEI N° 7.099, DE 02 DE ABRIL DE 2022

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei n° 5.184, de 23 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica revogado o art. 19, III, da Lei n° 5.184, de 23 de setembro de 2013.

Art. 2° Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei se darão a contar de 1° de julho de 2022.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de abril de 2022

133° da República e 62° de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 02/04/2022 p. 6, col. 1