(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei n° 5.184, de 23 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica revogado o art. 19, III, da Lei n° 5.184, de 23 de setembro de 2013.
Art. 2° Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei se darão a contar de 1° de julho de 2022.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
133° da República e 62° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 02/04/2022 p. 6, col. 1