SINJ-DF

PORTARIA N° 51, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016.

(revogado pelo(a) Portaria 38 de 17/08/2017)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Instituir, em caráter permanente, a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação documental, no âmbito da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB.

Art. 2º A CSAD será composta pelos seguintes servidores:

I - JOSILENE EVANGELISTA ALVES DE ANDRADE, matrícula: 270.439-0, representante da SUAG;

II - KARINE FONTENELE VIANA CARNEIRO, matrícula: 263.875-4, e ANA SHEILA SILVA DUARTE, matrícula: 266.789-4, representantes da SUFISA;

III - KELLY KEAZUMIN DE SOUSA BRANDÃO, matrícula: 269.446-8, representante da SUBSER;

IV - DANIELE OLIMPIA SOARES SILVA, matrícula: 270.571-0, representante da SUPLAM;

V - SUELEN FAGUNDES DE SÁ DELDUQUE, matrícula: 269.164-7, representante da AJL;

VI - PUPPY BATISTA BOUGLEUX, matrícula: 269.177-9, representante da ASTEC; e

VII - RENATA GOMES ELEOTERIO, matrícula: 269.607-X, Gerente de Documentação e Arquivo.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pela servidora JOSILENE EVANGELISTA ALVES DE ANDRADE, que será substituída nos impedimentos legais e eventuais por um membro da respectiva Comissão, segundo sua indicação expressa.

Art. 3º Compete à CSAD:

I - dispor sobre modelos, produção, uso, trâmite, avaliação, e destinação de documentos em todos os suportes no âmbito da SEMOB;

II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer prazos de guarda e a destinação dos documentos referentes a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivos e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, referentes às atividade-meio e atividade-fim; e

IV - encaminhar ao órgão Central SIARDF propostas de adaptação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividade-meio e atividade-fim.

Art. 4º Designar Equipe de Trabalho, diretamente subordinada à CSAD, para assessorar, planejar e executar as ações de avaliação documental, nos termos do art. 14 do Decreto nº 24.204/2003, a ser constituída pelos seguintes servidores:

I - RENATA GOMES ELEOTERIO, matrícula: 269.607-X;

II - SUSETE PIRES LOPES, matrícula: 270.752-7;

III - MARIA DE LOURDES BARBOZA DE PAIVA REGO, matrícula: 267.539-0; e

IV - ANTONIO FERNANDO NUNES ROCHA, matrícula: 24.667-0.

Parágrafo único. A Equipe de Trabalho será presidida pela servidora RENATA GOMES ELEOTERIO, que será substituída nos impedimentos legais e eventuais por um membro da respectiva Equipe, segundo sua indicação expressa.

Art. 5º Compete à Equipe de Trabalho, após aprovação da CSAD, por intermédio e supervisão do presidente desta:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor à CSAD os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisão da CSAD;

IV - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos; e

V - observar e atender os prazos estabelecidos pela CSAD para o desenvolvimento das ações deliberadas.

Art. 6º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental, em qualquer suporte, da SEMOB:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primário e/ou secundário; e

II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fase corrente, intermediária e permanente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

FÁBIO NEY DAMASCENO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222 de 25/11/2016

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 2 de 25/11/2016 p. 67, col. 2