O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VII, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o teor da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, do Decreto nº 39.009, de 26 de abril de 2018 e alterações posteriores e do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e, ainda, observado o artigo 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pelo Distrito Federal na forma da Lei nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 62, de 16 de setembro de 2020 publicada no Diário Oficial nº 178, de 18 de setembro de 2020, pág. 10, passando a vigorar com a seguinte alteração:
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"Art. 2º Delegar competência ao Secretário Executivo, para praticar os seguintes atos administrativos:
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XVI - instaurar Tomada de Contas Especial – TCE."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1, 2 e 3 de 01/12/2023 p. 14, col. 1