SINJ-DF

PORTARIA Nº 149, DE 05 DE JUNHO DE 2024

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 105, paragrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em virtude do Decreto nº: 42.375, de 09 de agosto de 2021, que institui os princípios e diretrizes gerais para a concepção, implantação e promoção da Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho e o determinado na Lei Complementar nº: 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os direitos e deveres dos servidores públicos, além do Decreto nº: 37.648, de 22 de setembro de 2016, que estabelece que a valorização do servidor deve ser promovida por meio da melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho, resolve:

Art. 1º Instituir a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) no âmbito da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, para servidores e colaboradores, constituída de valores, princípios e diretrizes, com o objetivo de priorizar ações que promovam o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, o bem-estar no trabalho e o efetivo cumprimento da missão institucional.

Capítulo I

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) é um preceito institucional de gestão organizacional expresso em conceitos, fundamentos e princípios que objetivam nortear a prática de ações de qualidade de vida no trabalho.

Art. 3º Para fins de aplicação desta Portaria define-se:

I- Qualidade de Vida no Trabalho (QVT): fatores geradores de bem-estar individual e coletivo no contexto laboral, a partir de uma gestão organizacional humanizada e da promoção à saúde e segurança no trabalho, tendo como foco as relações socioprofissionais, reconhecimento e desenvolvimento profissional e o elo entre trabalho e vida social;

II - Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho (CQVT): composta por servidores responsáveis pela qualidade de vida no trabalho, com a finalidade de coordenar, articular e implementar ações e programas de qualidade de vida na Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, segundo os princípios e diretrizes desta política;

III- Programas de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT): projetos e ações específicos implementados no ambiente laboral, visando atender as necessidades dos servidores no que tangem aspectos profissionais e pessoais, como também à melhoria progressiva da qualidade do ambiente de trabalho, contribuindo para o alcance da missão organizacional;

IV- Diagnóstico de Qualidade de Vida no Trabalho: pesquisas e bancos de dados quantitativos e qualitativos com rigor científico, que permite conhecer o que pensam os respondentes sobre qualidade de vida no trabalho, sendo subsídio fundamental para a concepção da política e dos programas a serem desenvolvidos;

V - Relações socioprofissionais de Trabalho: interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre os pares, os subordinados e os chefes;

VI- Organização do Trabalho: forma como o trabalho é estruturado e gerenciado, ou seja, é a divisão de tarefas, seus objetivos, metas, variáveis de tempo de execução, técnicas de controle e gestão das atividades;

VII- Reconhecimento Profissional: percepção dos servidores acerca da valorização das suas atividades profissionais pelos seus pares e superiores, seja pelo reconhecimento do empenho ou pelos incentivos concedidos;

VIII- Desenvolvimento Profissional: desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes e o aprimoramento do conhecimento, por meio de oportunidades de capacitação;

IX- Bem-estar no trabalho: percepções positivas dos indivíduos que se originam das situações vivenciadas por eles na execução das tarefas, bem como, os recursos pessoais, sociais, institucionais, capacidades físicas, psicológicas e emocionais que, de modo global, constitui fator essencial para a vida e para o desenvolvimento das potencialidades do sujeito dentro do ambiente de trabalho;

X- Prevenção e promoção à saúde no trabalho: conjunto de ações com o objetivo de intervir precocemente no processo de trabalho e dos hábitos de vida, objetivando o desenvolvimento de práticas de gestão, de atitudes e de comportamentos que contribuam para a proteção da saúde no âmbito individual e coletivo.

XI- Eixos temáticos: agrupamentos de temas que auxiliam e orientam no planejamento de ações, projetos e programas de QVT a serem implementados em consonância com o diagnóstico realizado.

Capítulo II

DOS VALORES E DIRETRIZES

Art. 4º Os valores aos quais a Política de Qualidade de Vida no Trabalho está pautada, são:

I - Moralidade, igualdade, equidade, lisura, civilidade e proporcionalidade nas relações socioprofissionais;

II- Conduta ética corroborada em critérios legais, técnicos e científicos, no que concerne às matérias afetas à saúde individual e coletiva, acatando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade;

III- Modelos de gerenciamento que atuem com foco na humanização;

IV – Reconhecimento e valorização profissional

V- Bem-estar institucional com o equilíbrio da vida profissional e pessoal dos servidores da Secretaria, de tal modo que possam conviver em um ambiente saudável e prazeroso, que resulte na satisfação da realização de seu trabalho.

Art. 5º A formulação do programa, dos projetos e das ações de QVT da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade, serão norteadas pelas seguintes diretrizes:

I – Fundamento em diagnósticos institucionais e na identificação de problemas pela alta gestão;

II - Análise de demandas e sugestões apresentadas pelos servidores;

III- Melhora das condições e promoção da qualidade de vida no trabalho;

IV - Propagação de uma cultura organizacional (valores, crenças, hábitos, costumes), baseando-se em pressupostos da prevenção de riscos para a saúde e para a segurança, melhoria do conforto dos membros/integrantes e do crescimento profissional;

V - Fomento de ações de capacitação e qualificação, que possibilitem o crescimento e desenvolvimento pessoal e profissional dos membros/integrantes;

VI - Fortalecimento de atividades para educação e inclusão social dos membros/integrantes com alguma deficiência;

VII - Intermediação e facilitação de relacionamentos harmônicos entre os membros/integrantes da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade;

VIII - Promoção da cultura da paz, a mediação de conflitos e a prevenção de assédio moral e sexual;

IX- Criação de condições que estimulem os servidores a produzirem e compartilhar conhecimentos relevantes para o desenvolvimento pessoal e profissional e para o aprimoramento da atuação na Secretaria;

X - Criação e manutenção de espaços de trabalho e de convivência saudáveis, acompanhados da implementação de medidas ergonômicas nos ambientes de trabalho para a melhoria das condições laborais;

Parágrafo único. As diretrizes da Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) serão acompanhadas transversalmente/atravessadamente do empenho coletivo, do profissionalismo participativo e da motivação dos inúmeros procedimentos, atuações, realizações e condutas identificadas/incentivadas pela Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, bem como em parceria com os demais colaboradores e apoiadores e/ou com unidades administrativas e/ou acadêmicas públicas e privadas.

Art. 6º A política e o programa de qualidade de vida no trabalho (PPQVT) devem integrar o Planejamento Estratégico desta Secretaria.

Capítulo III

EIXOS TEMÁTICOS

Art. 7º As ações, projetos e programas de qualidade de vida no trabalho a serem realizados na Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal serão planejados conforme os seguintes eixos temáticos dispostos no art. 6º do Decreto nº: 42.375 de 09 de agosto de 2021, a saber:

I - Saúde e bem-estar: adoção de ações, projetos e programas que contemplem pesquisas de causas de mal-estar no ambiente de trabalho ações de prevenção e promoção de saúde e campanhas de esclarecimentos e orientação sobre relações interpessoais;

II - Profissional: Desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento do conhecimento, por meio de oportunidades de capacitação e treinamento, bem como, aprimoramento das relações socioprofissionais, baseadas em interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre os pares, os subordinados e os chefes;

III - Estrutura: estruturação do ambiente de trabalho nas dimensões de contexto, condições e organização do trabalho, com observância aos princípios das políticas de qualidade de vida no trabalho (PQVT);

IV - Estima: identificação do servidor com a missão, visão e valores institucionais e sua valorização e reconhecimento por seus pares, superiores hierárquicos e sociedade; e

V - Pessoal: atenção às condições psicossociais dos servidores na relação com o seu trabalho e vida pessoal, utilizando-se dos campos de bem-estar, significado pessoal, familiar, estímulo ao voluntariado, pacificação de conflitos, ações de solidariedade e projetos de responsabilidade social e/ou ambiental, bem como ações de preparação para a vida subsequente à aposentadoria.

Capítulo IV

DA COMISSÃO

Art. 8º Compete à Comissão Especial de Qualidade de Vida no Trabalho (CEQVT):

I - Emitir opinião acerca de assuntos de sua alçada, de ofício ou a pedido da Diretoria a que estiver vinculada;

II - Propor a adoção de diretrizes, metas e planos que visem o aprimoramento dos serviços e políticas relacionados a sua área de atuação;

III - Elaborar planos, documentos e informações que subsidiem a atuação da instância de apoio à governança;

IV - Monitorar as metas de desempenho delegadas;

V - Interagir diretamente com as unidades setoriais e outros interessados, buscando o aprimoramento interno;

VI - Fomentar e difundir boas práticas, comportamentos e ações que contribuem para o cumprimento de suas finalidades;

VII - Elaborar a Política de Qualidade de Vida no Trabalho da Secretaria e posteriores alterações, submetendo-a a homologação do dirigente máximo do órgão;

VIII - Estimular a criação de espaços de convivência e interação dos servidores;

IX - Auxiliar a promover um ambiente agradável e confortável de trabalho;

X - Realizar o levantamento de dados com vistas à elaboração do Diagnóstico Organizacional, que identificará as reais necessidades dos servidores da SEAC-DF;

XI - Consolidar os dados levantados no Diagnóstico Organizacional;

XII - Elaborar, acompanhar e implementar projetos e zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma;

XIII - Implementar a Semana da Qualidade de Vida no Trabalho;

XIV - Avaliar os resultados por meio da aplicação de instrumentos qualitativos e quantitativos;

XV - Propor parcerias internas e externas para que se possa atender às atividades previstas no planejamento dos projetos; e

XVI - Zelar pela correta disseminação do conceito e das ações relativas à qualidade de vida no trabalho.

Art. 9 º A Comissão será composta por 5 (cinco) servidores, sendo 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes.

Art. 10. Os membros do CQVT atuarão por 2 (dois) anos, podendo, após esse período, ser reconduzidos em até 2/3 de seus integrantes, visando oportunizar a participação de representantes de todas as unidades orgânicas da Secretaria.

Parágrafo Único: O trabalho como presidente, titular ou suplente desta a Comissão dar-se-á sem prejuízo das atribuições ordinárias do servidor e não implicará remuneração complementar a qualquer título.

Art. 11. A Diretoria de Gestão de Pessoas atuará como ponto focal da Comissão Especial de Qualidade de Vida no Trabalho (CEQVT).

Capítulo V

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 12. A promoção de QVT é responsabilidade institucional e dever de todos, seja por meio de programas, projetos e ações desenvolvidas para esta finalidade ou por iniciativas próprias no cotidiano profissional de trabalho.

Parágrafo único: Constituem-se macroetapas necessárias do processo de efetivação da Qualidade de Vida no Trabalho a sensibilização dos dirigentes e servidores sobre a matéria, com a escuta ativa desses, e a realização de diagnostico institucional.

Art. 13. Esta política de QVT será revisada a cada 2 (dois) anos, ou em prazo inferior caso haja necessidade.

Art. 14. Os servidores da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade poderão sugerir a inclusão de ações de QVT no Programa de Qualidade de Vida da SEAC-DF.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLARA RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 07/06/2024 p. 9, col. 1