Altera o Decreto nº 36.561, de 19 de junho de 2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 7º do Decreto nº 36.561, de 19 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"... Art. 7º A Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal é a Unidade de Saúde Ocupacional Central do Distrito Federal, a qual compete:"
Art. 2º Fica acrescido ao art. 7º do Decreto nº 36.561/2015 o inc. XI, com a seguinte redação:
"... XI - planejar, coordenar e executar as ações de informatização do atendimento em saúde ocupacional do servidor do Distrito Federal, permitida a utilização de apoio técnico especializado em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 01/12/2017 p. 11, col. 1