SINJ-DF

PORTARIA Nº 386, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

(revogado pelo(a) Portaria 111 de 03/04/2019)

Altera a Portaria Nº 67 SEEDF, de 14 de março de 2018, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal Nº 52, alterada pela Portaria nº 132/2018, que dispõe sobre o projeto-piloto do teletrabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, III e V do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e os incisos V, X, XIV e XV do artigo 182 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 67 - SEEDF, de 14 de março de 2018, alterada pela Portaria nº 132, de 16 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º §1º O projeto-piloto de teletrabalho terá o prazo de 12 (doze) meses e ocorrerá na execução das atividades da Corregedoria de Educação, do Gabinete da SEEDF; e das atividades da Diretoria de Prestação de Contas, da Coordenação de Orçamento, Finanças, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral da SEEDF." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CLOVIS LUCIO DA FONSECA SABINO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228 de 03/12/2018

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 03/12/2018 p. 15, col. 1