SINJ-DF

PORTARIA Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, e observando o disposto no Decreto nº 37.302, de 29 de abril de 2016, que estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, c/c Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria SEJUS nº 118, de 28 de maio de 2019, publicada no DODF nº 101, de 30 de maio de 2019, página 31, que institui o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..........................................

......................................................

VII - Subsecretário de Enfrentamento às Drogas; (NR)

VIII - Subsecretário de Apoio a Vítimas de Violência; e (NR)

IX - Subsecretário de Políticas de Direitos Humanos e Igualdade Racial. (NR)

.....................................................

§ 2º O Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos participará das reuniões e indicará 1 (um) servidor para secretariar as reuniões e dar o apoio administrativo necessário aos trabalhos. (NR)

.....................................................

§ 7º O Controlador Setorial de Justiça conciliará as pautas das reuniões do CIG a serem aprovadas pelo presidente e participará, obrigatoriamente, mas sem direito a voto, das pautas que envolvam Planejamento Estratégico, Programa de Integridade e Gestão de Riscos."

"Art. 7º As resoluções deverão ser publicadas em sítio eletrônico do órgão ou entidade vinculada em até 2 (dois) dias úteis após a aprovação do colegiado." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 20/01/2020 p. 7, col. 1