Altera o Decreto nº 42.376, de 10 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que institui o Programa Cartão Gás, alterada pela Lei nº 7.010, de 17 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto n.º 42.376, de 10 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...............................................................
I - .......................................................................
II - ......................................................................
III - .....................................................................
IV - .....................................................................
V - ......................................................................
VI - .....................................................................
§ 1º Para fins de verificação inicial do critério de que trata o inciso I, será considerada a Base do Cadastro Único mais recente, conforme disponibilização pelo órgão gestor e a vigência do pagamento, observada a limitação orçamentária. (NR)
§ 2º ......................................................................"
Art. 2º Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 42.376, de 10 de agosto de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 23/11/2023 p. 3, col. 1