SINJ-DF

DECRETO Nº 45.192, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 42.376, de 10 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que institui o Programa Cartão Gás, alterada pela Lei nº 7.010, de 17 de dezembro de 2021. 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto n.º 42.376, de 10 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............................................................

I - .......................................................................

II - ......................................................................

III - .....................................................................

IV - .....................................................................

V - ......................................................................

VI - .....................................................................

§ 1º Para fins de verificação inicial do critério de que trata o inciso I, será considerada a Base do Cadastro Único mais recente, conforme disponibilização pelo órgão gestor e a vigência do pagamento, observada a limitação orçamentária. (NR)

§ 2º ......................................................................"

Art. 2º Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 42.376, de 10 de agosto de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 23/11/2023 p. 3, col. 1